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Suspensão de serviços

Dicas de como economizar se a residência vai ficar fechada durante um período

Publicado em 12 de dezembro de 2018

Quem deixa sua residência desocupada durante um longo período, como recessos e férias, por exemplo, pode solicitar a suspensão de alguns serviços. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, relacionou algumas possibilidades, que podem trazer um bom alívio ao bolso do consumidor.

 
Telefone, internet e TV por assinatura – é chamado de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os pagamentos.
 
O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.
 
Água – o prazo pode ser negociado com a concessionária, a qual poderá cobrar uma tarifa mínima (que varia de acordo com o estado). Para não haver cobrança  mensal é  preciso  solicitar o desligamento (supressão), mas este  serviço e a religação podem ter custos, sendo vantajoso quando o imóvel ficará vago por tempo razoável.
 
Energia Elétrica – A lei permite que as distribuidoras cobrem a tarifa mínima para poder manter seu sistema elétrico e sua estrutura de atendimento em perfeito funcionamento. É o chamado custo de disponibilidade.
 
Mas cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.
 
Outros serviços
 
Para outros casos como provedor de internet, academia, cursos, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso: se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação.