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Veículos apresentam problema no airbag do motorista e passageiro dianteiro

A Toyota convocou, nesta terça-feira (4/4), os proprietários do modelo Corolla, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca para a 1ª etapa do chamamento, que consiste na desativação do deflagrador da bolsa do airbag do passageiro dianteiro e fixação de etiqueta adesiva no painel do veículo, alertando sobre esta desativação.

Identificação dos veículos envolvidos

Airbag do passageiro dianteiro – fabricados entre jan/2010 a dez/2012
– chassis 9BRBB42E* (últimos 8 dígitos) A5116534 a B5158588
– chassis 9BRBB48E* (últimos 8 dígitos) A5116531 a A5126284
– chassis 9BRBD48E* (últimos 8 dígitos) A2500001 a D2602035

Airbag do motorista – fabricados entre out/2013 a dez/2014
– chassis 9BRBLWHE* (últimos 8 dígitos) F0001002 a F0022219
– chassis 9BRBLWHE* (últimos 8 dígitos) F0200007 a F0250230
– chassis 9BRBD3HE* (últimos 8 dígitos) F0200001 a F0250216

No comunicado, a empresa informa que constatou degradação da peça denominada “deflagrador”, que integra o sistema de airbag do motorista e do passageiro dianteiro dos veículos em questão, após longos períodos de exposição a altas temperaturas, grandes variações de temperatura e alta umidade. Este fato torna o “deflagrador” mais suscetível a romper-se inadequadamente, no caso de colisão do veículo, o que pode provocar dispersão de pequenos fragmentos de metal da carcaça do “deflagrador”, juntamente com a bolsa, e causar danos materiais, lesões graves, ou até mesmo fatais, ao motorista e aos ocupantes do veículo.

A segunda etapa para o airbag do passageiro dianteiro será a partir de 26/6/17, quando a empresa substituirá o “deflagrador”, reativará a bolsa do airbag e removerá a etiqueta de alerta.

Quanto aos airbags do motorista haverá uma etapa única a partir de 17/4/17, com a substituição do “deflagrador”.

Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o telefone 0800 703 0206 e o site www.toyota.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação