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Transmissores de pressão de tanque de mergulho
A Suunto, por meio de sua distribuidora no Brasil, CPE Edificações e Comércio de Equipamentos Esportivos Ltda., convocou, nesta sexta-feira (14/7), os consumidores dos produtos Transmissores Tank Pod Suunto e Transmissores de Pressão de Tanque sem fio Suunto abaixo identificados para, a partir de 17/7, agendar visita e/ou encaminhar a peça ao distribuidor oficial para inspeção e atualização.
Identificação dos produtos envolvidos
Tank Pod Suunto fabricação: desde 2013 descrição capa preta de plástico em formato de cone escrita SUUNTO TANK POD, Made in Finland em cinza e uma base de plástico transparente
Transmissores de Pressão de Tanque sem fio Suunto fabricação: desde 2003 descrição capa preta de plástico em formato de cone escrito SUUNTO, FINLAND no topo. Base de plástico preta (para os modelos antigos) e base de plástico transparente com luz LED (para os modelos novos)
No comunicado, a empresa informa ter constatado a possibilidade de corrosão interna da parte inferior metálica dentro dos transmissores. Este defeito pode representar risco de explosão, com potencial dano de ordem material e/ou à integridade do consumidor ou terceiros que estejam por perto.
A empresa alerta para que o consumidor não mergulhe com o produto e suspenda imediatamente o seu uso até que passe pela inspeção e atualização. Para agendamento e mais informações, a Suunto disponibiliza o telefone (11) 2344-6666, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30 às 17h, o e-mail sac@suunto-br.com e o site www.suunto-br.com
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação