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Recall Porsche Boxter e Cayman

Rebites adicionais serão instalados nos modelos 718 (982)

Publicado em 30 de abril de 2019
A Porsche convocou nesta terça-feira (30/04) os proprietários dos veículos Porsche, modelos 718 Boxter (982) e 718 Cayman (982), anos 2017 – 2019, chassis iniciais WP0AA29, WPOAB29, WP0CA29. WP0CB29 e WP0CB2A, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir do dia 03/06/2019, a instalação de rebites cegos adicionais, os quais fixarão a parte longitudinal inferior à barra transversal do porta-malas, solucionando preventiva e definitivamente o defeito. Não há riscos imediatos, de modo que o consumidor pode continuar utilizando o veículo.
 
No comunicado, a empresa informa que o defeito reside na conexão possivelmente inadequada entre a parte longitudinal e a barra transversal do porta-malas. Devido a isso, os requisitos relacionados à integridade do sistema de combustível poderão não ser atendidos em caso de colisão frontal, com risco de acidentes, colisões e vazamentos, que podem, em casos extremos, causar lesão ou morte. A empresa também relata que até a presente data não foram constatados acidentes de trânsito ou danos materiais e/ou físicos decorrentes desse defeito.
 
Para agendamento e mais informações, a Porsche disponibiliza o e-mail infobrasil@porsche.com.br.
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.