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Peugeot comunica recall de modelos 308 e 408

A Peugeot do Brasil convocou, nesta quinta-feira (2/17), os proprietários de todas as versões dos veículos modelos 308 e 408, equipados com a motorização 2.0 litros Flex Fuel, abaixo identificados, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 3 de fevereiro, a substituição da tubulação de alimentação de combustível do motor.

Identificação dos veículos envolvidos

Modelo 308 data de fabricação de 28/6/11 a 1/4/15
Chassis CG029023 a FG025539

Modelo 408 data de fabricação de 25/6/10 a 20/5/15
Chassis BG001818 a FG028603

No comunicado, a empresa informa a possibilidade de fissura na tubulação de alimentação de combustível do motor. Este defeito poderá provocar vazamento de combustível e, em alguns casos, há a possibilidade de incêndio do compartimento do motor com risco de acidente com danos físicos e/ou materiais aos ocupantes do veículo e/ou terceiros.

Para agendamento e mais informações, a Peugeot disponibiliza o telefone 0800 703 2424, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e o site
www.peugeot.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação