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Recall motos Harley-Davidson

Motos apresentam problema no sistema de freio

Publicado em 2 de março de 2018

A Harley-Davidson do Brasil Ltda. convocou, nesta sexta-feira (2/3), os proprietários das motos Touring modelos Road King Classic, Road King Police, Electra Glide Police, Electra Glide Ultra Classic, e Electra Glide Classic CVO Touring modelos Road King CVO, Ultra Classic Electra Glide CVO e Street Glide CVO e V-Rod modelos VRSCA, Night Rod Special e V-Rod Muscle, aquiidentificadas, a entrarem em contato com uma concessionária da marca para realização de limpeza total do sistema das motos envolvidas e, também, substituição do fluido de freio por outro de nova especificação. 

 
No comunicado a empresa informa ter identificado que, quando o fluido de freio DOT 4 não é substituído após longo período de uso, o excesso de umidade do ar absorvida formará partículas que poderá ocasionar a formação de depósitos nos componentes do sistema de freio, podendo impactar a unidade de controle hidráulico do ABS e ocasionar eventual travamento. Este defeito poderá ocasionar a perda das funções de frenagem em situações pontuais e extremas. Desta forma, ainda que o condutor acione a alavanca e/ou pedal de freio da moto, o sistema perderá as funções regulares do freio, que poderá levar á queda do motociclista, com eventuais danos físicos e materiais, inclusive a terceiros.
 
Para mais informações, a Harley-Davidson disponibiliza o telefone 0800 724 1188 e o site www.harley-davidson.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
            § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
 
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação