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Recall macarrão Barilla

Embalagem do produto não tem indicação da expressão CONTÉM GLÚTEN

Publicado em 17 de outubro de 2016

A Barilla do Brasil Ltda. informou, no sábado (15/10), ter identificado irregularidade nas embalagens do macarrão Linguine massa com ovos, inserido no mercado a partir do fim do mês de abril de 2016, com números de lote abaixo identificados, distribuídos nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Ceará e Pará, sem a devida indicação da expressão “contém glúten”, conforme exige a legislação sanitária.

 
Identificação dos lotes envolvidos
LOTE  
DATA PRODUÇÃO  
DATA VALIDADE  
5026
11/4/16
11/4/17
5036
12/4/16
12/4/17
5056
14/4/16
14/4/17
5066
15/4/16
15/4/17
5076
16/4/16
16/4/17
5106
19/4/16
19/4/17
5126
21/4/16
21/4/17
 
No comunicado, a empresa informa que os produtos envolvidos nestes lotes apresentam glúten em sua composição e, desta forma, o seu consumo pode acarretar reações de pele, respiratórias, inchaço, gases, constipação e outras desordens gastrointestinais em consumidores celíacos ou portadores de alergia ao glúten.
 
A empresa alerta para que os consumidores portadores da doença celíaca ou que apresentem algum tipo de alergia ao glúten, ao trigo ou aos componentes descritos na embalagem, não consumam os produtos relacionados. Para mais informações, assistência necessária e troca, a Barilla disponibiliza o telefone 0800 553199, o e-mail sac.@barilla.com  e o site www.barilla.com.br/recall
       
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
            § 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação