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Kanechom comunica recall de shampoo devido a problemas por armazenagem incorreta

A SNC Indústria de Cosméticos convocou, nesta quinta-feira (26/11), os consumidores que adquiriram o shampoo Gloss Anti-Frizz da marca Kanechom, de lote 101013009, fabricado em 10/10/13, com validade até outubro de 2016, distribuídos para os estados do AC, AL, BA, DF, ES, GO, MA, MG, MT, RO e SP, a entrarem em contato com o fabricante, a partir de 25 de novembro de 2015, para substituição por outro item fabricado pela empresa.

No comunicado, a empresa informa que devido a armazenagem incorreta, o produto apresentou contaminação, configurando um risco de natureza grave à saúde do consumidor. Em caso de utilização do produto, os consumidores podem ter eventuais danos à saúde, como vermelhidão no couro cabeludo, queda do cabelo e possíveis infecções causadas pela contaminação.

A empresa orienta que o uso do produto seja suspenso. Para mais informações e troca do produto, a SNC disponibiliza o telefone 0800 – 707 0087, o e-mail sac2@snc.com.br e o site www.kanechom.com, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

O Procon – SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação