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General Mills Brasil Alimentos Ltda comunica recall da Páprica Kitano

A General Mills Brasil Alimentos Ltda comunicou o recolhimento da Páprica Doce Kitano (12g, 50g e 58g) e Páprica com Pimenta Calabresa Kitano (12g e 50g) – vencimentos 08/12/2016 a 26/11/2017 e lotes abaixo identificados – devido à possível presença de Ocratoxina A (causada por bolor) que pode apresentar risco à saúde, não está adequada à regulamentação vigente no país, e, se consumido em demasia, pode causar desconforto intestinal e alterações na função renal.
 
Páprica Doce Kitano – lotes: F2L-B5LE; F2L-B6B5; F2L-B6CS; F2L-B6CT; F2L-B6DS; F2L-B6DT; F2L-B6FE; F2L-B6FF; F4L-B6HT; F4L-B6IR; F5L-B6JE; F5L-B6KM; F5L-B6KN; F7L-B6AE; F7L-B6CE; F7L-B6DE; F7L-B6EA; F7L-B6FE; F7L-B6H3; F2L-B5LF; F3L-B5LT; F2L-B6AP; H2LH6C7; H2LH6C8; H2LH6CA; H2LH6EI; H2LH6EJ; H2LH6G7; H1LH6IA; H2LH6IC, H1LH6K2; H1LH6K3, H2LH6KU e H2LH6L1
 
Páprica com Pimenta Calabresa Kitano – lotes: H2LH6EJ; H2LH6EV; H1LH6GP; H2LH6IA; F2L-B6AI e F2L-B6AJ
 
No comunicado a empresa informa que todas as medidas foram tomadas para retirada dos produtos, orienta os consumidores a não usarem o tempero, guardarem a embalagem e entrarem em contato com a empresa para realizar a troca ou o reembolso do produto.
 
Para mais informações e troca ou reembolso do produto, a empresa disponibiliza o telefone 0800 770 1629 ou o e-mail sac.kitano@genmills.com
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Os consumidores que tiverem algum problema causado pelo produto poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação