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Recall Dodge Journey

Fiat Chrysler comunica recall veículos Dodge Journey

Publicado em 22 de setembro de 2017
A FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. convoca os proprietários dos veículos Dodge Journey ano/modelo 2011 a 2015, com número de chassis (não sequenciais) 3C4PDCCG0ET105354 a 3C4PDCCG5DT731657, a agendarem junto a uma concessionária da marca, a partir de 25 de setembro, a análise e, se necessário, o reparo ou substituição da fiação do volante de direção do veículo, e a instalação de uma proteção para evitar o desgaste na fiação.
 
No comunicado a empresa informa que, em decorrência da possibilidade de curto-circuito, pode ocorrer o acionamento involuntário do airbag. Tal falha pode causar acidentes com danos físicos e materiais ao condutor, passageiros e terceiros.
 
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 703 7140 e o site www.dodge.com.br
 
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver
conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo “observações” do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação