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Recall de podador a bateria

STIHL comunica recall de podador a bateria HSA 65 por mau funcionamento de seu componente eletrônico

Publicado em 23 de maio de 2016

A STIHL Ferramentas Motorizadas Ltda. convocou, nesta segunda-feira (23/5), os usuários do podador a bateria HSA 65, comercializado no Brasil entre 2012 e 2016, independente do número de série, a suspender o seu uso e comparecer a uma assistência técnica da marca para substituí-lo por um modelo HSA 66 ou, em caso de indisponibilidade, escolher entre: ressarcimento da quantia paga ou desconto na aquisição de outro produto STIHL, proporcional a quantia paga.

No comunicado, a empresa informa ter constatado que, em raras ocasiões, este podador apresenta um mau funcionamento de seu componente eletrônico causando falha que, em certas circunstâncias, leva ao funcionamento do produto através da ativação de apenas um dos dois dispositivos de acionamento. Em alguns casos, o motor e as lâminas do equipamento podem operar com rotação elevada e/ou as lâminas podem continuar se movendo por um breve período após a soltura do dispositivo de acionamento. Essa situação pode causar lesões ao usuário ou a pessoas que encontrem no entorno.

Para troca e mais informações, a STIHL disponibiliza o telefone 0800 707 5001 e o site www.stihl.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação