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Recall carregador de veículos

Volvo comunica recall de carregador de veículos híbridos - falha no acessório pode causar choque elétrico

Publicado em 21 de março de 2019
A Volvo Car Brasil Importação e Comércio de Veículos Ltda. convocou nesta quinta-feira (21/3), os proprietários do carregador de veículos híbridos “Wallbox” a entrarem em contato com uma rede de concessionárias da marca para substituição do referido acessório.
 
No comunicado, o fornecedor – Webasto Charging Systems, Inc., com sede nos EUA – informa ter identificado que o intervalo de contato entre os relés instalados é apenas 1,5mm, inferior ao intervalo mínimo de segurança especificado nas normas técnicas da Comunidade Europeia (3mm), bem como os mesmos relés não atendem ao valor máximo de corrente previsto nas referidas normas técnicas. Estas falhas podem vir a causar um excesso de corrente no equipamento, sem aviso prévio ao usuário, podendo acarretar danos físicos e/ou materiais decorrentes de eventual choque elétrico.
 
Para mais informações, a Volvo disponibiliza o telefone 0800 707 7590 das 6h às 22h e o e-mail sac.volvocars@volvocars.com
 
O Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
 
O que diz a lei
 
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.