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Rappi e Uber respondem

Empresas negam responsabilidade legal pelo caso do entregador que morreu

Publicado em 26 de julho de 2019
Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, considera que há responsabilidade das empresas Rappi Brasil e Uber do Brasil no caso do entregador da Rappi que morreu após ter sido retirado de veículo do aplicativo de transporte já em estado de iminente perigo. Na semana passada, as empresas foram notificadas a prestar esclarecimentos.
 
A Rappi respondeu que “(…) não contrata os entregadores parceiros. Muito pelo contrário, são os entregadores parceiros que contratam a Rappi para, por meio de plataforma tecnológica disponibilizada, entrar em contato com os usuários e angariar clientes para a sua atividade comercial de motofrentistas”. A Rappi informa ainda que, após o incidente, está desenvolvendo novas soluções de segurança, como o botão de alerta adicionado ao aplicativo para auxiliar o entregador na comunicação de qualquer situação de urgência ou emergência às autoridades competentes.
 
A Uber informa que “A partir da análise da forma de funcionamento da plataforma Uber, verifica-se que o motorista parceiro cadastrado não presta serviços à Uber, mas, sim, aos usuários da plataforma (…) ou seja, a relação é exclusivamente comercial, pela qual o motorista parceiro é o contratante da Uber para a utilização de sua plataforma tecnológica”. Afirma que os motoristas parceiros não são profissionais de saúde capacitados a avaliar o estado das vítimas e que os carros do aplicativo não são adaptados para substituir ambulâncias.
 
Para o Procon-SP, mesmo que as empresas aleguem existir apenas relação comercial com entregador e motorista, respectivamente – e ainda que não sejam “profissionais de saúde capacitados” – é responsabilidade das empresas prepararem seus parceiros para que atuem em todas as situações, inclusive, em casos de risco ou iminente perigo.
 
O Procon-SP entende que não se trata de discussão sobre qual a natureza da relação entre os motoristas, entregadores e suas plataformas digitais, mas a discussão sobre a violação do direito à vida, a dignidade e a adequação dos produtos e serviços. Ninguém pode ter a sua vida colocada em risco ou abandonada em iminente perigo em decorrência de uma simples discussão sobre ausência de responsabilidade legal.
 
A legislação consumerista é multidisciplinar, visando garantir a dignidade nas relações de consumo e englobando normas e princípios da própria Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana.
 
Para o Procon não importa a natureza do vínculo entre empresas e seus prestadores ou entregadores, pois o que interessa é o fato de todos estarem dentro da cadeia de fornecimento, sejam empregados ou autônomos. A responsabilidade de todos os fornecedores de produtos ou serviços e todos os que integram a sequência dos atos de fornecimento é solidária.
 
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade solidária dos fornecedores na disponibilização dos produtos e serviços no mercado de consumo
 
A equipe de fiscalização conduzirá uma apuração mais aprofundada e adotará medidas e sanções com base no Código de Defesa do Consumidor.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação