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Justiça se manifesta favoravelmente em três ações de combate a propagandas abusivas movidas pelo Procon-SP

Justiça reconhece o “fator amolação” em publicidade

Só nesse ano a Justiça já se manifestou favoravelmente em três ações de combate a propagandas abusivas movidas pelo Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo. As campanhas podem ser engraçadinhas, chamativas e aparentemente inocentes. O problema, entretanto, está nos efeitos que produzem e, por isso, o Código de Defesa do Consumidor prevê possíveis distorções que podem induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

No caso das crianças, a prática pode ser mais danosa porque elas não têm discernimento para separar o necessário e saudável do supérfluo, por exemplo. Em dois processos o chamariz das campanhas eram “bichinhos colecionáveis”. Em outra, o problema estava na indução de um comportamento não condizente com a idade da criança.

Curiosamente, há campanhas cujos produtos sequer não considerados infantis e o uso de bichinhos é só um artifício para despertar o interesse das crianças. Os pais compram o produto para atender o desejo dos filhos. É a isso que chamam de “fator amolação”, segundo a Procuradora do Estado Maria Bernadete Bolsoni Pitton que atua junto ao Procon-SP.

A procuradora diz que esse cenário tem mudado graças as ações dos órgãos de defesa do consumidor, do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e do próprio reconhecimento do problema pelo Judiciário. Os pais, entretanto, precisam de acesso a informação adequada para uma maior compreensão dessa questão.

Veja a explicação da procuradora sobre propaganda abusiva https://youtu.be/WiCpXtCpVTo

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação