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Proposta do Procon-SP e Vigilância Sanitária para venda de carne pré-moída entra em vigor

Governador de São Paulo assina decreto com mudanças sugeridas pelo Procon-SP, Vigilância Sanitária e pela APAS; novas regras trazem mais segurança ao consumidor

Publicado em 6 de abril de 2022

Governador de São Paulo assina decreto com mudanças sugeridas pelo Procon-SP, Vigilância Sanitária e pela APAS; novas regras trazem mais segurança ao consumidor

Novas regras para venda de carne pré-moída por estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo entraram em vigor com a assinatura do Decreto nº 66.634. A proposta de mudança foi apresentada pelo Procon-SP e Vigilância Sanitária a pedido da APAS (Associação Paulista de Supermercados).

Assinado ontem (5/4) pelo Governador Rodrigo Garcia, o decreto autoriza a venda e estabelece normas de produção e de armazenamento, definindo prazo de validade, insumos que poderão ser utilizados, como deve ser a embalagem e rotulagem do produto, entre outros.

A assinatura do decreto atualiza a antiga regra para venda de carne fracionada, um decreto do ano de 1978. “Com a evolução da tecnologia é possível garantir que esse produto seja comercializado de acordo com critérios técnicos e de segurança sanitária”, explica Guilherme Farid, diretor executivo do Procon-SP. “A mudança traz o benefício de que essa prática agora deverá obedecer a normas bem definidas e que asseguram um produto de qualidade e confiável ao consumidor”, conclui.

Veja aqui o Decreto nº 66.634.

A fiscalização da nova regra vai ser feita pela Vigilância Sanitária.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação