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Procons assinam carta aberta
Alterações na lei do cadastro positivo e sigilo bancário
Publicado em 20 de outubro de 2017
A Fundação Procon-SP, junto com entidades que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e organizações apoiadoras dos direitos dos consumidores, assinaram carta aberta manifestando preocupação com relação às alterações na lei do cadastro positivo e sigilo bancário. Com a nova lei, o cliente seria inserido automaticamente no Cadastro Positivo, sem necessidade de autorização prévia. O documento foi encaminhado aos senadores e senadoras da República.
Para as entidades é fundamental que o Projeto de Lei do Senado nº 212/2017, que prevê profundas alterações na Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) e na Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/2001), uma vez distribuído para a Comissão de Defesa do Consumidor, seja adequadamente discutido com entidades que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, garantindo uma análise legislativa orientada aos interesses difusos e coletivos e não somente aos interesses específicos de grupos econômicos e financeiros.
Abaixo a carta enviada aos Senadores e Senadoras da República.
Prezados Senadores e Prezadas Senadoras,
As entidades abaixo assinadas, integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nos termos do art. 105 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e organizações apoiadoras dos direitos dos consumidores, vêm, perante o Senado Federal, demonstrar sua enorme preocupação com conteúdo do Projeto de Lei do Senado nº 212/2017, que prevê profundas alterações na Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) e na Lei de Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/2001).
Infelizmente, o PLS nº 212/2017 tem sido tratado sob a ótica meramente econômica, a partir de suas promessas de “redução da taxa de juros” e “diminuição da inadimplência dos consumidores”, sob forte influência das narrativas criadas pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pelo Ministério da Fazenda. É importante recordar, no entanto, que a inclusão automática de todos os consumidores no cadastro positivo – um dos pilares do PLS 212/2017 – foi considerada abusiva e ilegal pelo Ministério Público Federal (3ª Câmara de Coordenação e Revisão) em nota pública assinada em dezembro de 2016.
Na semana passada, em decisão inédita proferida no julgamento do Recurso Especial 1.348.532/SP, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o compartilhamento de informações pessoais e financeiras para bancos de dados sobre crédito é abusivo e ilegal, se realizado contratualmente sem a livre escolha do consumidor. Essa decisão vai na contramão da proposta do PLS 212/2017 de permitir o livre compartilhamento dessas informações entre instituições financeiras e gestoras de informação de crédito.
É fundamental que o Senado Federal faça uma avaliação adequada da perspectiva da defesa dos direitos dos consumidores, considerando a amplitude das mudanças propostas por este projeto de lei, incluindo:
1. A violação de princípios básicos de proteção dos consumidores e do princípio da “autodeterminação informativa” na proposta de inclusão automática de todos os brasileiros em bancos de dados de cadastro positivo, ignorando o consentimento informado dos consumidores, o espírito da Lei 12.414/2011 e o posicionamento do Ministério Público Federal;
2. A ofensa ao Código de Defesa do Consumidor na proposta de eliminação da responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento do serviço de gestão dessas bases de dados;
3. A colisão com interpretação do Superior Tribunal de Justiça de abusividade e ilegalidade do livre compartilhamento de informações pessoais e financeiras entre instituições financeiras e gestoras de informação de crédito;
Nesses termos, exigimos que o Projeto de Lei nº 212/2017 seja devidamente distribuído para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal, considerando que cabe a esta Comissão “opinar sobre assuntos pertinentes à defesa do consumidor”, especialmente “aperfeiçoar os instrumentos legislativos reguladores, contratuais e penais, referentes aos direitos dos consumidores e dos fornecedores, com ênfase em condições, limites e uso de informações, responsabilidade civil e respeito à privacidade” (Art. 102-A, III, do Regimento Interno do Senado Federal).
É de fundamental importância que, uma vez distribuído para a Comissão de Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei do Senado nº 212/2017 seja adequadamente discutido com entidades que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, garantindo uma análise legislativa orientada aos interesses difusos e coletivos e não somente aos interesses específicos de grupos econômicos e financeiros.
Assinam a presenta carta:
Fundação Procon-SP
Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor
MPCON
Procon Carioca
Procon de Porto Alegre RS
Procon PR
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – Idec
NUDECON – Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro
Procons Brasil
Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor – Adeccon
Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais -MDC/MG
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Defensoria Pública do Estado da Bahia
Defensoria Pública do Estado do Amazonas
Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso
Defensoria Pública do Estado do Mato Grosso do Sul
Defensoria Pública do Estado de Goiás
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo
Defensoria Pública do Estado do Pernambuco
Defensoria Pública do Estado do Piauí
Defensoria Pública do Estado de Rondônia
Defensoria Pública do Estado da Paraíba
Defensoria Pública do Estado de Alagoas
CDC do Rio Grande do Norte
Instituto Defesa
Coletiva Proteste
Fóruns Procons do Norte
Associação Brasileira de Economistas Domésticos
Grupo de Estudos em Direito, Inovação e Tecnologia da Universidade Presbiteriana Mackenzie Actantes
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação
Social Barão de Itararé
Coletivo Digital
Movimento Edy Mussoi de Defesa do Consumidor
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre – Condecon
CooLab – Cooperativa Laboratório Redes livres
Fórum Permanente do Consumidor do Estado do Ceará
Procon Boa Vista
Procon Pará
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação