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Procon-SP vai fiscalizar adoção do protocolo “Não se Cale” durante o Lollapalooza

Após o período de orientação, bares, restaurantes e arenas de shows precisam se adequar e treinar seus funcionários

Publicado em 21 de março de 2024

São Paulo, março de 2024 – As equipes de fiscalização do Procon-SP devem começar em breve a fiscalizar bares, restaurantes, similares e espaços de shows e eventos, em razão do protocolo “Não se Cale” de proteção às mulheres do Governo do Estado de São Paulo.

Desde a promulgação das leis 17.621/2023 e 17.635/2023 e do decreto 67.856/2023, o órgão, encarregado de verificar a adequação dos estabelecimentos e o cumprimento do Protocolo, vinha realizando ações de orientação, sem autuação ou multa. O “Não se Cale” foi criado para reforçar as estratégias de proteção às mulheres em locais públicos e privados, padronizando as formas de acolhimento e suporte estabelecidas pelo Poder Público.

Após o período de adaptação, nas visitas dos fiscais será também averiguada a efetiva adesão dos estabelecimentos, que serão multados em caso de não exibirem os cartazes – especialmente nos banheiros -, não terem funcionários treinados e nem área preparada para acolhimento de mulheres que sejam importunadas ou se sintam ameaçadas quando estiverem nos respectivos locais.

 Algumas empresas, a depender do porte, da gravidade da conduta e se são ou não reincidentes, poderão ter o benefício da dupla visita, que consiste em receber apenas uma advertência na primeira vez que os fiscais estiverem no local, com eventual multa sendo aplicada caso a conduta não seja corrigida.

As visitas regulares dos fiscais do Procon-SP relacionadas ao “Não se Cale” devem começar em breve na Capital e no Interior e Litoral. Mas, já nos próximos dias 22, 23 e 24 de março, durante o festival Lollapalooza, que acontece no autódromo José Carlos Pace em Interlagos, São Paulo, os fiscais também deverão observar a adoção ao Protocolo.

Neste evento, também serão observados pelos fiscais do Procon-SP outras ações – como a questão do acesso e oferta de água – mas também o cumprimento do protocolo “Não se Cale”, que passa agora a ser um dos itens fiscalizados regularmente em todas as ações do órgão paulista de defesa do consumidor.

Importante ressaltar que o curso de capacitação dos empregados dos bares, restaurantes, empresas de eventos e similares é obrigatório e oferecido gratuitamente pela Secretaria de Políticas para a Mulher. E pode também ser feito por trabalhadores avulsos desses segmentos – que ganham um diferencial para trabalhar em qualquer lugar -, além de ser o único reconhecido pelas Leis que criaram e pelo Decreto que regulamentou o Protocolo “Não se Cale”. Portanto, será o único reconhecido pelos fiscais do Procon-SP.

Assessoria de Imprensa | Procon-SP