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Procon-SP registra aumento de 374% contra crédito consignado

Concessão de crédito sem autorização do consumidor é o principal problema

Publicado em 17 de novembro de 2020

O Procon-SP registrou nos dez primeiros meses deste ano 4.123 reclamações sobre crédito consignado contra 2.035 no mesmo período em 2019, um aumento de 102,6%. Fazendo o recorte mês a mês, a maior diferença foi computada na comparação de outubro de 2019 com 230 queixas e 2020, com 1.091, totalizando um aumento de 374,3%. Vale ressaltar que na mesma época entrou em vigor Medida Provisória alterando o limite de comprometimento do benefício do aposentado/pensionista de 30% para 35%.

As principais demandas estão relacionadas a cobrança indevida com 3.111 reclamações e contrato (não cumprimento, alteração, transferência, irregularidade, rescisão, etc.), com 1.080. Dentro desses problemas o consumidor relata ter constatado desconto de seu benefício de valor referente a crédito consignado que não contratou.

Para o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez, esse aumento de reclamações é resultado da avidez por parte das instituições financeiras por captar novos clientes, aproveitando a mudança da legislação e os problemas provocados pela pandemia como queda de poder aquisitivo e dificuldade financeira de grande parte da população.

Ainda segundo Capez, a maioria dessas instituições recebeu reclamação por ter feito captação de cliente sem autorização, ou seja, a concessão do empréstimo consignado sem solicitação do consumidor, o que configura uma prática abusiva e grave violação ao Código de Defesa do Consumidor. “O Procon notificará as instituições financeiras que estão agindo desta forma para que rescindam o contrato e devolvam o dinheiro atualizado para o consumidor que não solicitou empréstimo consignado”, conclui.

Por ser um empréstimo específico para quem recebe benefício do INSS, cabe a ele estabelecer as regras para os bancos e financeiras que oferecem esse tipo de crédito.

Principais regras para o empréstimo pessoal consignado

– comprometimento da renda previdenciária com empréstimo pessoal consignado não pode passar de 35% (validade até 31/12/2020);

– carência de até 90 dias para o desconto da primeira parcela na folha de pagamento (validade até 31/12/2020);

– liberação do benefício para empréstimos consignados a partir de 30 dias da data do despacho do benefício (validade até 31/12/2020); a contratação não pode ser efetuada por telefone;

– prazo para pagamento é de até 84 meses (sete anos);

– a taxa máxima cobrada neste tipo de empréstimo é de 1,80% ao mês;

– não pode haver cobrança de TAC (tarifa de abertura de crédito) ou qualquer outra cobrança na contratação;

Principais regras para o cartão de crédito consignado

– a parcela consignada (valor descontado mensalmente) não pode ser maior do que 5% do valor do benefício;

– taxa nominal de juros máxima de 2,70% ao mês;

– não pode haver emissão, envio de cartão ou aumento do limite sem solicitação expressa do consumidor;

– na contratação de cartão de crédito consignado, a instituição financeira deverá prestar todas as informações a respeito de juros e encargos do crédito rotativo.

Orientações e cuidados

– verificar no site do INSS a rede de bancos e financeiras credenciados para esse tipo de crédito;

– pesquisar quais bancos oferecem as melhores taxas e condições;

– especial atenção às ligações para oferecer crédito: não informe seus dados pessoais, nem bancários já que não é possível afirmar quem está oferecendo;

– verificar o impacto que o valor das parcelas causará no seu orçamento;

– não entregar seu cartão de banco/beneficiário ou qualquer documento para desconhecidos ou terceiros (amigos, parentes etc.);

– para obter o crédito consignado não é necessário contratar outro produto ou serviço do banco ou financeira que está oferecendo o empréstimo. Essa prática é chamada de venda casada e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é considerada abusiva;

– não pegue dinheiro para emprestar aos outros: uma das formas mais comuns de endividamento de aposentados é pegar dinheiro para ajudar parentes, já que quem assume o débito se o parente não pagar é quem contratou o empréstimo;

– o banco deve fornecer informações prévias e adequadas sobre: valor total financiado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários e o valor, quantidade e periodicidade das prestações. Todos estes dados devem constar do contrato, assim como a identificação e assinatura das partes. Uma via deste documento deve sempre ser entregue ao consumidor.

Como reclamar

Se o consumidor tiver desconto em seu benefício referente a um empréstimo que não contratou deve imediatamente entrar em contato com a ouvidoria do INSS (site: inss.gov.br/ouvidoria ou telefone 135) e solicitar o cancelamento da cobrança, além da devolução dos valores descontados, atualizados. Também deve formalizar reclamação junto a instituição financeira que está realizando os descontos, caso não resolva registre reclamação no Procon-SP.

Procon-SP

Assessoria de Comunicação

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Tel.: (11) 3824-7277 / 7276 / 7168