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Procon-SP notificou a MSK

Empresa de assessoria em criptoativos deveria explicar sobre suspensão de produto de contratos em andamento

Publicado em 6 de janeiro de 2022

O Procon-SP notificou a empresa MSK Operações e Investimentos Ltda. solicitando esclarecimentos sobre notícias divulgadas na imprensa relatando descontinuidade de produto semestral de criptoativos.

Análise da resposta da empresa

Inicialmente a MSK declarou que o serviço prestado não possui regulamentação; que o seu principal produto (semestral) atingiu o limite operacional e que aguarda nova regulamentação do setor que virá a partir da aprovação do PL 2303/15.

Dentre os contratos apresentados, especialistas do Procon-SP destacaram algumas cláusulas: em um deles há previsão de rescisão unilateral por parte da empresa a qualquer tempo e renovação automática. Outro traz total isenção de responsabilidade do fornecedor sobre “perdas e danos, lucros cessantes provenientes direta ou indiretamente, de quaisquer problemas, falhas, erros, defeitos, interrupções ou impossibilidade de acesso aos sistemas de negociação de ativos virtuais”.

Alguns pontos fundamentais do serviço prestado não foram esclarecidos pela empresa em sua resposta ao órgão.

Para o Procon-SP, de forma geral, a resposta traz um discurso incisivo sobre tratar-se de investimento de risco; todavia os prejuízos apurados em sua ocorrência – conforme cláusulas contratuais apresentadas nos respectivos documentos, parecem ser suportados em maior escala pelo consumidor-contratante. Desta forma, é necessária uma avaliação sobre o equilíbrio econômico-financeiro nas transações firmadas e restituições – incidentes em projeções futuras, inclusive.

Trata-se de segmento de consumo novo, ainda alvo de regulamentação detalhada de atuação. Assim, as ações dos órgãos de proteção e defesa do consumidor devem assegurar direta ou indiretamente um equilíbrio entre as partes nos momentos pré-contratual, contratual e pós-contratual – especialmente nos vínculos inicialmente estabelecidos e nas restituições cabíveis frente a interrupção da prestação de serviços acordada”, afirma o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Notificação

Foi solicitado a empresa: descrição dos serviços prestados no mercado de consumo; comprovação da forma de acesso ao seu site; cópias dos contratos, distratos e termos aditivos; documentos comprobatórios dos planos de investimento disponibilizados, esclarecendo os percentuais mínimos e máximos de investimento exigidos e os índices de rentabilidade aplicados em cada caso; informações sobre os riscos aplicados aos contratos firmados nos últimos 12 meses; comprovação do atendimento aos prazos estabelecidos nos contratos para aporte e ressarcimento dos valores investidos; procedimentos de divulgação utilizados para a prestação de seus serviços e comprovação de funcionamento de seus canais de atendimento.

Tendo em vista a necessidade de apuração dos pontos destacados e daqueles a serem identificados pela atividade, a conduta da empresa será encaminhada para a equipe de fiscalização, que irá analisar e poderá aplicar multa conforme prevê o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Procon-SP

Assessoria de comunicação