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Procon-SP notificará Claro

Empresa será notificada e pode ser multada em razão de publicidade enganosa

Publicado em 20 de fevereiro de 2019
A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, irá notificar a empresa de telefonia Claro por veicular publicidade enganosa, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
 
Na campanha publicitária da cobertura 4.5G divulgada pela Claro, verifica-se que o número 4 está em tamanho inferior em relação ao 5, induzindo o consumidor a pensar que se trata do 5G, que tem cobertura superior.
 
Esta publicidade tem potencial para induzir em erro o consumidor, com violação ao artigo 37, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
 
A depender dos esclarecimentos prestados, poderá ser importa multa em razão da prática.
 
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação