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Empresa apresentou irregularidades na disponibilização de informações obrigatórias e cobrança indevida

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, autuou, nesta quarta-feira (8/3), a empresa Uber do Brasil Tecnologia Ltda. por não disponibilizar em seu sitio eletrônico, de forma adequada, informações relacionadas a identificação da empresa e cobrança por serviços que não foram prestados e, ao restituir os valores indevidamente cobrados, não o fez em dobro conforme previsão legal.

De acordo com o artigo 2º do Decreto Federal Nº 7.962, de 15 de março de 2013 e o artigo 31, “caput” do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a empresa deve disponibilizar em seu sítio eletrônico, em local de destaque e fácil visualização, as informações do seu nome empresarial, seu número de inscrição de fornecedor no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e o seu endereço físico.

Quanto a cobrança indevida, a empresa cobrou por serviços que não foram prestados, exigindo dos consumidores vantagens manifestamente excessiva. Nestes casos, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a devolução do valor igual ao dobro do que pagou em excesso, o que não tem ocorrido. A empresa infringiu, respectivamente, os artigos 39, inciso V e 42, parágrafo único do CDC.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação

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