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Procon-SP multa Qualicorp

Operadora de plano de saúde desrespeitou a regra de reajuste por mudança de faixa etária e não explicou sobre índice de reajuste

Publicado em 2 de dezembro de 2020

O Procon-SP multou em R$ 3.101.307,20 a Qualicorp Administrado de Benefícios S.A por aplicar aumento por mudança de faixa etária em valores superiores ao permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e por não esclarecer e comprovar as negociações para definição dos reajustes anuais entre a empresa, as operadoras de planos de saúde e entidades de classe.

Em setembro a empresa foi notificada pelo Procon-SP para prestar esclarecimentos e documentos sobre a incidência de reajuste nos planos de saúde comercializados por ela e como se daria a suspensão desses em caso de diminuição de sinistralidade no período de 22/03/20, quando foi decretada a quarentena no Estado de São Paulo, até 10/09/20. Ela também deveria apresentar documentos demonstrando o cumprimento de sua atribuição de negociar o reajuste. Contudo limitou-se a apresentar comunicados recebidos das operadoras informando os valores reajustados. Assim, por deixar de prestar informações de interesse dos consumidores, a empresa foi multada.

Reajuste por alteração de faixa etária

Além do reajuste anual, os planos de saúde são reajustados de acordo com a alteração de faixa etária e a ANS, órgão que regula o setor, define limites para essa variação de preço. De acordo com a regra para os contratos firmados a partir de 2004 – estabelecida pela Resolução Normativa 63 – devem ser adotadas dez faixas etárias, sendo que “a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas” (artigo 3º, inciso II).

Após análise de contratos apresentados por vários consumidores ao Procon-SP, constatou-se que a empresa infringiu a resolução ao aplicar tais reajustes: em alguns contratos a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª faixa etária foi de 108% e entre a 7ª e a 10ª, de 180%.

A multa de R$ 3.101.307,20 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. A operadora tem direito a apresentar defesa.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação