notícias & releases

Procon-SP fiscaliza preços de testes de covid

“Operação Teste Covid-19 – Sem Abusos” irá verificar aumento dos preços praticados sem justa causa

Publicado em 14 de janeiro de 2022

Diante dos relatos de preços abusivos de testes de Covid em farmácias, hospitais e laboratórios e cumprindo determinação do governador do Estado de São Paulo João Doria, o Procon-SP iniciou nesta sexta-feira (14/1) a “Operação Teste Covid-19 – Sem Abusos” em farmácias, hospitais e laboratórios.

Foram solicitadas informações sobre quais os tipos de testes realizados – RT-PCR, Sorologia, Testes rápidos – e se são realizadas na modalidade particular ou com cobertura pelos planos de saúde.

As empresas foram notificadas a apresentar notas fiscais de prestação de serviços (de novembro do ano passado a janeiro deste ano) que confirmem os valores pagos pelos consumidores para a realização dos exames; e notas fiscais de compra dos insumos utilizados para a realização dos exames realizados e que demonstrem os valores pagos para a aquisição dos insumos / kits utilizados na realização dos testes.

Deverão também informar quais testes de detecção de Covid 19 especificamente foram aplicados e qual a quantidade de cada tipo por mês – nos meses de novembro e dezembro de 2021 e janeiro de 2022 – e destes, quantos foram cobertos por planos de saúde e quantos foram pagos diretamente pelo consumidor.

O Procon-SP questionou sobre o tempo médio de espera para agendamento dos exames – sejam os feitos com pagamento particular ou os feitos por meio de operadora de plano de saúde; e qual o valor recebido por exame das operadoras de planos de saúde.

As farmácias, hospitais e laboratórios também deverão esclarecer se no período os exames realizados deixaram de ter cobertura por algum plano de saúde – com comprovação da data e motivo.

O prazo que as empresas terão para apresentar reposta é de sete dias. A partir da análise dos documentos será possível estabelecer se houve aumentos abusivos.

“Apesar de não existir regime de tabelamento e os preços normalmente serem regulados pela lei da oferta e da procura, em hipóteses excepcionais de claro abuso da população em premente necessidade, pode haver a intervenção do Estado. Os fornecedores que agirem de forma incorreta poderão ser punidos nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação