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Procon-SP e o consumidor turista

Setor hoteleiro está de acordo com as recomendações do @proconsp

Publicado em 2 de abril de 2020

As empresas do setor hoteleiro manifestaram, em nota, sua concordância com a recomendação do @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, na situação da pandemia do coronavírus.

As entidades Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado de São Paulo (ABIH-SP), Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB),  Resorts Brasil Associação Brasileira de Resorts e Brazilian Luxury Travel Association (BLTA) encaminharam carta ao @proconsp em que revelam colocar à disposição dos consumidores as seguintes opções:

Remarcação de reserva sem multa no prazo de 12 meses depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade, sendo que a compra feita em alta temporada (meses de dezembro, janeiro e julho) poderá ser remarcada em qualquer oportunidade e a compra feita em baixa temporada só poderá ser remarcada na mesma baixa temporada.

Substituição por outro serviço semelhante – os consumidores podem alterar sua reserva para outro estabelecimento hoteleiro de igual categoria do mesmo grupo empresarial dentro do prazo de 12 meses depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade (conforme regras de temporada e categoria contratadas).

Caso não haja concordância com as duas opções acima, será concedido crédito no valor integral contratado para ser utilizado no período de 12 meses, depois de vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade.

E ainda, aos consumidores que optarem pelo cancelamento da reserva, será feito o reembolso integral dos valores, o qual será concedido após o encerramento do decreto de calamidade e vencida a pandemia. O número de parcelas para o reembolso não poderá ser superior a 12 e dependerá de negociação entre o consumidor e o estabelecimento.

Veja a carta na íntegra.

O @proconsp vem trabalhando a fim de garantir que não haja prejuízo aos consumidores desde as primeiras notícias do avanço da doença. Diante da situação extraordinária pela qual passa a sociedade e da necessidade de atender aos alertas das autoridades de contenção da propagação do covid-19, toda as as relações de consumo foram afetadas ao mesmo tempo.

Tal circunstância exige uma visão e estratégia diferentes e uma postura flexível, seja da parte dos fornecedores, seja dos consumidores a fim de evitar a inviabilidade dos acordos, o crédito dos consumidores e a existência das empresas. A radicalização leva à judicialização e não resolve o problema do consumidor nesse momento.

As negociações entre consumidores e fornecedores devem ser guiada pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso. O @proconsp continuará trabalhando no sentido de proteger os consumidores, compatibilizando essa proteção com a estabilidade da economia.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação