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Preços de restaurantes

Pesquisa aponta que de janeiro de 2020 a fevereiro deste ano, comer em restaurantes “por quilo” aumentou mais de 30%

Publicado em 27 de março de 2023

O sexto levantamento de preços em restaurantes de São Paulo, feito pelo Procon-SP em fevereiro deste ano, constatou que o preço médio da refeição self-service por quilo tem apresentado aumentos sucessivos desde janeiro de 2020, quando foi feita a primeira pesquisa. Neste período, o preço médio deste tipo de refeição acumulou uma variação de 30,8%.

Além da comparação dos preços médios de cada levantamento, também foram pesquisados os preços médios para quatro tipos de refeições: self-service por quilo, self-service preço fixo, prato executivo de frango e prato do dia (ou prato feito), que estão entre os tipos de refeições mais demandados pelos consumidores.

Feito pela equipe de pesquisas de Escola de Proteção Defesa do Consumidor, em conjunto com o DIEESE (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Sócios Econômicos), em 350 restaurantes nas cinco regiões da cidade de São Paulo, o objetivo da pesquisa é conhecer e acompanhar os efeitos da pandemia da Covid-19 no setor – os levantamentos anteriores são de janeiro de 2020, outubro de 2021, fevereiro, junho e outubro de 2022.

Veja a pesquisa completa aqui.

Comparativos com levantamentos anteriores – Refeição self-service por quilo

Com base nas informações dos estabelecimentos comuns aos seis levantamentos, verificou-se que o preço médio da refeição self-service por quilo, que ficou em R$ 75,43 em fevereiro deste ano, variou 1,5% em relação ao preço médio apurado outubro de 2022 (R$ 74,34); variou 5,0% em relação ao valor médio de junho de 2022 (R$ 71,82); variou 13,0% em relação ao preço médio de fevereiro de 2022 (R$ 66,76); 14,6% em relação a outubro de 2021 (R$ 65,79) e desde o início dos levantamentos (janeiro de 2020), acumulou variação positiva de 30,8%.

De acordo com os pesquisadores do Procon-SP e do DIEESE, a causa mais provável para os aumentos dos preços desse segmento é o aumento da demanda, gerada pelo controle da pandemia e pela retirada das restrições de circulação, favorecendo a retomada do trabalho presencial. Além disso, os reflexos dos aumentos do gás, dos produtos de alimentação, energia elétrica também interferem diretamente no preço final das refeições. O INPC-IBGE do mesmo período acumulou 24,6%.

Preço médio por tipo de refeição e cobrança

Do total da amostra pesquisada neste levantamento de fevereiro, 164 restaurantes servem no sistema buffet self-service cobrando por quilo, com preço médio de R$ 72,78; 69 servem no sistema buffet self-service com cobrança a preço fixo, com preço médio de R$ 47,73; 201 oferecem pratos do dia / prato feito a um preço médio de R$ 28,91 e 165 oferecem pratos executivos de frango ao preço médio de R$ 35,51.

Sobre a pesquisa

Do total de restaurantes pesquisados (350), 145 comercializam só um tipo de refeição – 72 estabelecimentos (49,7%) apenas por meio de buffet self-service por quilo; 35 (24,1%) somente pratos do dia / pratos feitos; 24 restaurantes (16,6%) apenas self-service preço fixo e 14 estabelecimentos (9,7%) comercializam somente pratos executivos frango – o restante da amostra, 205 estabelecimentos, oferta dois ou mais tipos de refeição.

A cada levantamento realizado, durante a coleta de preços verificou-se que em razão dos efeitos da pandemia foi necessário fazer a substituição de alguns estabelecimentos, por terem encerrado suas atividades ou mudado a forma de comercialização de suas refeições.

Em outubro de 2021, 148 estabelecimentos foram substituídos para manter amostra equivalente; em fevereiro e junho de 2022, houve necessidade de substituição de 17 e 21, respectivamente; de junho para outubro de 2022, 38 e neste último levantamento, foram substituídos 21 locais.

Dicas ao consumidor

O consumidor deve sempre avaliar o preço e tentar comparar com a qualidade da comida oferecida e observar quais são os seus direitos.

Os estabelecimentos que oferecem refeições por quilo não podem informar o preço apenas ao equivalente a 100g ou deixar de informar o valor da tara (peso do prato); também não podem veicular informação que não corresponda ao valor mostrado na balança.

O pagamento por meio de vale-refeição pode ser recusado pelo estabelecimento; aceitá-lo não é obrigatório. Mas, se houver adesivos ou outra forma de comunicação sugerindo sua aceitação, não pode ser recusado. E sua aceitação não pode estar condicionada ao valor consumido, nem ficar restrita a determinado dia, data ou horário.

O restaurante não pode cobrar taxa de desperdício do consumidor que deixar sobras de refeição em seu prato.

Não existe obrigatoriedade do pagamento da gorjeta; o local deve informar que seu pagamento é opcional, além de deixar claro qual o valor sugerido. A taxa não pode ser apresentada se não houver efetiva prestação de serviço.

É proibido veicular promoção informando apenas que é por tempo limitado, sem apresentar a data de seu término.

Assessoria de Imprensa | Procon-SP