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Planos de Saúde

Procon-SP e entidades de defesa do consumidor reagem contra alteração na lei dos planos de saúde

Publicado em 16 de novembro de 2017
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, irá se reunir no próximo dia 24 com várias Entidades de Defesa do Consumidor, Órgãos de Classe, Entidades Médicas, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Sindicato Nacional dos Aposentados, dentre outros, para tentar evitar os retrocessos na lei dos planos de saúde.
 
A proposta da nova lei, que irá ser apreciada por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados no dia 29 para, posteriormente, ser encaminhada ao plenário, impactará negativamente na vida de todos os consumidores que hoje dependem dos planos de saúde.
 
O objetivo da reunião é articular ações que barrem as mudanças na legislação, as quais trarão um impacto negativo aos usuários de planos de saúde, principalmente nos seguintes pontos:
 
*Urgência e Emergência – hoje a lei fixa limite de 24 horas para carências em atendimentos de urgência e emergência para todas as segmentações de planos de saúde (plano ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, etc). Com a alteração da lei, os planos ambulatoriais não serão obrigados a prestar atendimento de urgência e emergência, o que colocará em risco a saúde de todos consumidores com esse tipo de plano.
 
*Reajuste após 60 anos de idade – há a intenção de liberar o reajuste após 60 anos, o que hoje é proibido pelo Estatuto do Idoso. Tal fato significa a perda de mais uma conquista e a volta a um cenário vivido antes da aprovação do Estatuto do Idoso, no qual as operadoras realizavam aumentos abusivos para os consumidores com mais de 60 anos, o que acarretava a impossibilidade de pagamento e a expulsão desses consumidores dos planos de saúde.
 
*Redução do valor das multas aplicadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) – com a mudança, poderá ser mais vantajoso à operadora de plano de saúde arcar com a multa do que oferecer o procedimento (exame, cirurgia, etc). Lembrando ainda que as penalidades aplicadas pelo órgão regulador têm caráter pedagógico, visando desestimular conduta praticada pela operadora.
 
*Núcleo de Apoio Técnico e Juizado de Pequenas Causas – com a mudança na lei, os casos levados ao poder judiciário pelo consumidor deverão passar obrigatoriamente pelo parecer do Núcleo de Apoio Técnico ou por realização de perícia, o que representa uma intervenção na autonomia e parcialidade dos Juízes. Além disso, a proposta de mudança exclui a possibilidade de o consumidor recorrer aos Juizados de Pequenas Causas na hipótese envolvendo a negativa de cobertura, o que vai na contramão da facilitação da defesa dos direitos do consumidor.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação