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Fiscalização é destaque no Diário Oficial



Operação de Natal do Procon vai até dia 23 de dezembro

Para economizar, consumidor pode optar por produtos in natura em vez dos processados e substituir marcas tradicionais pelas marcas próprias

Prossegue até o dia 23 de dezembro, a Operação Ceia de Natal realizada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) em todo o Estado de São Paulo. De olho no período do ano com maior concentração de vendas, a iniciativa fiscaliza estabelecimentos comerciais e monitora a evolução dos preços e promoções realizadas on-line e nos supermercados, shoppings e lojistas.

Em tempos de retração econômica, a advogada Andréa Arantes, da assessoria de controle de processos do Procon-SP dá dicas ao consumidor sobre opções para economizar nas compras de presentes e alimentos típicos da ceia natalina, como azeite, bombons, carnes congeladas, cereal e farofas prontas, conservas, frutas em calda, bolos e panetones.

Uma das medidas iniciais é consultar a pesquisa anual comparativa de preços realizada pela Fundação em seu site, para saber o valor médio cobrado em cada item. A próxima será publicada no dia 15 de dezembro.

Cuidados simples

Para evitar despesas imprevistas, uma recomendação é fazer lista dos itens a serem adquiridos. E antes de colocá-los no carrinho, checar as informações da embalagem, como data de validade, lote, identificação do fornecedor, peso, medida, ingredientes, características nutricionais, Serviço de Inspeção Federal (SIF) se for alimento de origem animal e se contém ou não glúten, no caso de alimentos industrializados.

Outra recomendação é sempre verificar, no caixa, se o preço cobrado corresponde ao informado previamente na gôndola – deve sempre prevalecer o menor. Segundo Andréa, esta situação motiva muitas reclamações de consumidores nos canais oficiais de comunicação do Procon-SP. (ver lista deles em Serviço)

Também é possível poupar dando preferência a alimentos in natura e não processados, como por exemplo nozes e azeitonas que são até metade do preço das sem casca / caroço. “A qualidade é a mesma e em muito casos, o preço cobrado cai até 50%”, explica.

Outra dica é optar por marcas próprias das redes de supermercados, em detrimento das tradicionais. “Neste caso, a economia pode chegar a até 70% e se houver dúvida, o funcionário da loja informa quais são estes produtos”, ensina Andréa, que recomenda, como consumidora vinhos nacionais para a ceia natalina: “há rótulos de boa qualidade que ficaram mais competitivos em comparação com os importados”, afirma.

De olho nas gôndolas e vitrines

Os especialistas em proteção e defesa do consumidor Monique Souza e Roberto Yokomizo formaram uma das cinco duplas de agentes do Procon-SP que fiscalizaram o Shopping Center Norte, na capital, na segunda-feira, dia 7 de dezembro. Verificaram, na oportunidade, a existência de informação sobre preços à vista de produtos e serviços nas vitrines e no interior das lojas e restaurantes.

Roberto comenta que a fiscalização observa, entre outras questões, a existência em local visível de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), documento que deve ficar à disposição para consulta dos compradores e que pode ser obtido grátis no site da Fundação. Os agentes também conferem se há placa com o telefone do Procon-SP e sobre condições de pagamento oferecidas pelo estabelecimento.

Dinheiro na mão

“Dinheiro em espécie é a única forma de pagamento obrigatória para todos. Outras formas, como cheques, cartões de crédito ou de débito são opcionais”, explica Roberto. “Eventuais restrições devem ser expressas em local visível do estabelecimento, antes do produto já estar na sacola do comprador”, explica.

Com relação à distribuição de brindes – estratégia comum para aumentar as vendas –, o lojista pode oferecê-los em promoções do tipo “compre duas peças e ganhe um presente”. Entretanto, esse item adicional segue as mesmas regras de comercialização dos demais produtos, como selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), modo de uso, etc.

Trocas e kits

Outra orientação diz respeito aos ‘kits’ de produtos, promoção de venda adotada por muitos lojistas. Deve ser permitido ao consumidor checar a data de validade de todos os itens incluídos no conjunto ofertado. Com relação às trocas, se a mercadoria não tiver nenhum defeito ou vício, esta possibilidade é uma liberalidade do fornecedor, ou seja, pode ser permitida ou não.

Entretanto, se o produto apresentar algum defeito, o lojista é obrigado a recebê-lo de volta e tem prazo de 30 dias corridos para fazer a reposição. No caso de peças consideradas duráveis, como roupa ou calçado, o prazo para o consumidor solicitar a troca ou reparo é de 90 dias.

Na troca por vício de um produto perecível, como um alimento, o consumidor deve reclamar o mais rápido possível – e tem prazo de 30 dias para receber outro item semelhante e dentro do prazo de validade. A mesma regra vale para itens não duráveis (como medicamentos). Nesse caso, o prazo para o consumidor solicitar a troca é de 30 dias, de acordo com o CDC.

Cotações

A aposentada Aparecida da Silva, moradora do bairro do Mandaqui, zona norte da capital, foi ao Center Norte pesquisar preços em uma joalheira para presentear suas duas filhas e seus dois netos. Surpreendida com a presença do Procon-SP na loja, aprovou o trabalho realizado. “Este trabalho é importante para o cliente não ser enganado, em especial os mais velhos”, afirmou.

Em outra loja, o analista de sistemas Wellington Kato, e sua esposa Vanessa Pereira, procuravam artigos esportivos em promoção. Moradores do Tucuruvi, outro bairro da zona norte paulistana, o casal classifica como relevante a pesquisa e divulgação do preço médio cobrado por diversos produtos no site do Procon-SP. Disseram porém esperar mais divulgação por parte do Estado e da mídia sobre as ações de conscientização e de defesa do consumidor.

Serviço

Fundação Procon-SP – www.procon.sp.gov.br
Código de Defesa do Consumidor (CDC) – http://goo.gl/jPNsoT
Telefone: na capital, discar 151. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon-SP o horário, endereço e telefone do posto municipal conveniado mais próximo.

Texto: Rogério Mascia Silveira
Foto: Fernandes Dias Pereira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial