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Operação “Gambiarra”

A ação teve o objetivo de resguardar a segurança do consumidor

Publicado em 26 de agosto de 2019
A Fundação Procon-SP, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e a Enel Distribuição São Paulo realizaram na última sexta-feira (23/8) uma operação de combate à fiação irregular. O objetivo da ação, que aconteceu na Av. Luís Carlos Berrini, foi garantir a segurança do consumidor, a qualidade do serviço, além de combater a poluição visual da cidade. Veja vídeo e fotos da operação.
 
Foram cortados os cabos que poderiam causar curtos-circuitos, incêndios – fios emaranhados, caídos, soltos e superlotados – e que estavam em desacordo com as normas regulamentadoras do setor (ABNT, Anatel, Aneel e Enel). A operação marca o início do trabalho que levará à retirada dos fios que colocam a segurança dos consumidores em risco.
 
“Trata-se de uma ação pontual e exemplar que mostra para as empresas a seriedade e empenho do Procon-SP e da Enel em combater à fiação irregular. A ação irá continuar com a aplicação de sanções, como multa e suspensão temporária das atividades das empresas que não estão trabalhando de acordo com o que determina a legislação e que colocam em risco a segurança de todos”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
 
O Procon-SP orienta os consumidores que, durante a operação, tiveram problemas com corte de fornecimento de serviço a entrarem em contato a fim de informar qual a empresa está prestando o serviço de telecomunicação e quando ocorreu o corte. A partir da denúncia, o Procon-SP poderá identificar e responsabilizar a empresa.
 
O Procon-SP já requereu à Enel – que atende a cidade de São Paulo e mais 23 municípios da região metropolitana – a relação das empresas de serviços de telecomunicação que passam fiação pelos postes de rede elétrica. Essa relação irá auxiliar a identificação das empresas que estão passando fios de forma irregular (tem contrato com a Enel, mas passam o fio de forma irregular) ou clandestina (empresas que sequer têm contrato firmado com a distribuidora de energia).
 
Com base no artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, todas as empresas que estão atuando em desacordo com a regulamentação poderão ser multadas e ter suas atividades temporariamente suspensas.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação