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Procon-SP fiscaliza rodoviária do Tietê em parceira com a Artesp

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, iniciou nesta quinta-feira, dia 23, uma operação em rodoviárias e aeroportos da Capital com objetivo de preservar os direitos dos consumidores.

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No primeiro dia as equipes de fiscalização estiveram na rodoviária do Tietê, na Zona Norte da Capital, acompanhados de fiscais da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) verificando questões relativas a segurança dos passageiros, como documentação dos ônibus e o estado de conservação.

A unidade móvel da fundação também esteve no terminal do tietê com especialistas em defesa do consumidor orientando a população e distribuindo material educativo.


A Operação Carnaval se estenderá até a próxima semana acompanhando a grande movimentação de passageiros em aeroportos e rodoviárias da Capital. As equipes do Procon-SP vão fiscalizar se todos os direitos dos passageiros estão sendo cumpridos. E, em alguns casos, orientar os consumidores sobre seus direitos. Também será distribuída a cartilha ‘Passagem Gratuita para Idosos’.

A Operação Carnaval se estenderá até a próxima semana acompanhando a grande movimentação de passageiros em aeroportos e rodoviárias da Capital. As equipes do Procon-SP vão fiscalizar se todos os direitos dos passageiros estão sendo cumpridos. E, em alguns casos, orientar os consumidores sobre seus direitos. Também será distribuída a cartilha ‘Passagem Gratuita para Idosos’.

Rodoviárias

Serão verificadas várias questões como: gratuidade de passagem para idosos (veja a cartilha aqui) e, também, se a venda do seguro de viagem, que é opcional, esta sendo cobrado do passageiro sem seu consentimento, assim como se o recibo é entregue no ato da compra. Além disso, serão fiscalizados todos os direitos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) como, por exemplo, a questão de informações de preços nas lojas, lanchonetes e restaurantes. E, ainda, possíveis atrasos no embarque.

Nas viagens interestaduais e internacionais, em caso de ocorrência de atraso superior a uma hora, a empresa deve providenciar o embarque em outra companhia com serviços equivalentes, se houver concordância do consumidor. Se o atraso ocorrer por mais de três horas, ela deverá arcar com a alimentação e a hospedagem dos passageiros, quando for o caso.

Direitos no caso de atraso de voo

De acordo com as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a partir de uma hora de atraso a empresa têm que garantir acesso à internet e telefonemas aos passageiros que não foram embarcados. A partir de duas horas, o passageiro tem direito a alimentação. Mais de quatro horas, a companhia tem que disponibilizar acomodação ou hospedagem e transporte. No caso de cancelamento da passagem, o consumidor tem direito a receber reembolso integral dos valores pagos, incluindo a tarifa de embarque. Também é possível embarcar no próximo voo, da mesma empresa, se houver lugar disponível para o mesmo destino. Ou, ainda, remarcar o voo para outra data e horário sem custos extras.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação