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Nissan comunica recall de veículos Pathfinder, X-Trail e Sentra por problema no air bag

A Nissan do Brasil convocou nesta quarta-feira (22/7), os proprietários dos veículos modelos Pathfinder, X-Trail e Sentra relacionados abaixo, a comparecerem a uma concessionária para realizar a troca do gerador de gases do air bag do passageiro. 

Modelo
Intervalo de chassi
País de origem
Fabricação
Pathfinder
JN1VDWR504W020126 a JN1VWR505W300136
Japão
Fevereiro/2004 a outubro/2004
X-Trail
JN1TBNT305W600042 a JN1TBNT308W610759
Japão
Fevereiro/2005 a dezembro/2008
Sentra
3N1CB51D64L912083 a 3N1CB51D37L450618
México
Março/2004 a julho/2008

No comunicado, a empresa informa que em casos de colisão frontal com deflagração das bolsas, a ativação do gerador de gases do sistema de air bag poderá resultar em uma pressão excessiva acarretando uma abertura não adequada, podendo causar acidentes fatais ou graves com danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.

Para mais informações a empresa disponibiliza o fone 0800 011 1090 e o site www.nissan.com.br.

Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.

Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação