notícias & releases
Nissan comunica recall de veículos Pathfinder, X-Trail e Sentra por problema no air bag
A Nissan do Brasil convocou nesta quarta-feira (22/7), os proprietários dos veículos modelos Pathfinder, X-Trail e Sentra relacionados abaixo, a comparecerem a uma concessionária para realizar a troca do gerador de gases do air bag do passageiro.
Modelo | Intervalo de chassi | País de origem | Fabricação |
---|---|---|---|
Pathfinder | JN1VDWR504W020126 a JN1VWR505W300136 | Japão | Fevereiro/2004 a outubro/2004 |
X-Trail | JN1TBNT305W600042 a JN1TBNT308W610759 | Japão | Fevereiro/2005 a dezembro/2008 |
Sentra | 3N1CB51D64L912083 a 3N1CB51D37L450618 | México | Março/2004 a julho/2008 |
No comunicado, a empresa informa que em casos de colisão frontal com deflagração das bolsas, a ativação do gerador de gases do sistema de air bag poderá resultar em uma pressão excessiva acarretando uma abertura não adequada, podendo causar acidentes fatais ou graves com danos físicos e materiais aos ocupantes e a terceiros.
Para mais informações a empresa disponibiliza o fone 0800 011 1090 e o site www.nissan.com.br.
Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação