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Multa hipermercado Extra

Justiça de São Paulo mantém punição contra supermercado por submeter criança a constrangimento

Publicado em 1 de dezembro de 2017
De acordo com o Auto de Infração a empresa foi multada por prática abusiva em razão constrangimento contra consumidor. Funcionário da empresa conduziu um consumidor de 10 anos de idade, desacompanhado de um responsável, à uma sala do estabelecimento para prestar esclarecimentos sobre possível furto a ele atribuído. O consumidor, no entanto, portava a nota fiscal dos produtos e foi constrangido a permanecer confinado naquela sala, onde foi inquirido por funcionários.
 
Na primeira decisão, em abril deste ano, a justiça já havia julgado improcedente o pedido de empresa, que alegava que o ato não trazia prejuízo ao consumidor e não infringia o Código de Defesa do Consumidor. Na sentença, o Juiz Alberto Alonso Muñoz afirma que além do dano individual, há também um interesse difuso da coletividade de prevenção e punição destas práticas. O interesse do CDC é proteger a coletividade do abuso de direito e discriminação praticada pelo serviço que apresenta mau funcionamento.
 
No julgamento do recurso, publicado neste mês, a relatora Flora Maria Nesi Tossi Silva manteve a decisão – para ela a conduta praticada nas dependências da empresa possibilitar eventuais penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial não retira a legitimidade do Procon-SP para apurar e sancionar as condutas que violam o CDC.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação