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Multa contra B2W

Foram 4 infrações comprovadas contra o consumidor

Publicado em 7 de dezembro de 2018

A decisão foi da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania, aplicou a multa em função de 4 infrações comprovadas contra o consumidor, mais acréscimo de 1/3, visto se tratar de reincidência.

 
Segundo queixas comprovadas, a B2W deixou de informar como o consumidor deveria proceder para obter desconto ofertado para pagamento com cartão; veiculou informação incorreta de preço do produto Notebook Vaio; não entregou o produto adquirido e cancelou a venda após processamento, alegando não dispor de estoque.
 
No acórdão assinado pelo juiz Alves Braga Júnior destaca-se a contestação da defesa da empresa. “O argumento simplista da apelante, de que tudo não passou de pequenas falhas, logo corrigidas, não corresponde à realidade. O consumidor aceita a oferta do varejista, e paga. Todo o mais é incumbência da vendedora. E o comprador tem o legítimo direito de receber exatamente o que lhe foi ofertado. Não é possível tratar como inofensivas as violações do quanto ofertado, sob pena de deixar a porta aberta para o varejista usar ofertas que não pretende cumprir como “iscas”, na guerra da concorrência comercial.”
 
A decisão saiu no dia 27 de novembro. A publicação saiu nessa semana.

 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação