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Material de construção

Procon-SP sugere cuidado especial na compra de material de construção

Publicado em 1 de setembro de 2016

Para garantir os direitos do comprador de materiais de construção, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) realiza em todo o Estado operações regulares de fiscalização desses produtos nas lojas especializadas. “O objetivo dessas operações é observar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei federal nº 8.078/1990), legislação responsável pelas regras das relações de consumo em todo o território nacional”, informa Bruno Stroebel, supervisor de planejamento de fiscalização operacional.

A operação, iniciada em 3 de junho, se estenderá, até sexta-feira, quando terão sido inspecionadas 34 grandes lojas do gênero na capital. Até o momento, 20 delas já foram fiscalizadas, todas apresentaram alguma irregularidade e serão notificadas. De acordo com a natureza de cada ocorrência identificada, os fiscais podem sugerir instauração de processo administrativo em âmbito interno contra fornecedor. Se o mesmo vier a ser condenado, poderá pagar multa de R$597,04 a R$8.955.780,80 e o valor pode aumentar em eventual reincidência.

Em uma rede de materiais de construção com várias lojas na capital, a fiscalização encontrou irregularidades com adesivos plásticos para PVC, paquímetros, ferramentas e selantes para juntas de dilatação em mais de um dos pontos comerciais da empresa. Segundo os fiscais do Procon, essa situação é comum, podendo ser explicada pelo fato desse perfil de estabelecimento comprar itens para as diversas lojas de sua rede em grandes quantidades. Porém, é obrigação do lojista conferir cada item antes de colocá-lo em exposição nas gôndolas.

Irregularidades

Segundo Bruno, as irregularidades encontradas nas lojas de materiais de construção, em especial a venda de produtos vencidos, ocorrem também com comerciantes de outros tipos de produtos nacionais e importados. Incluem ainda a falta de exemplar do CDC em local visível para consulta na loja, cobrança no caixa de valor diferente do anunciado na prateleira e informação claras sobre preços, formas de pagamento e trocas.

Com relação às mercadorias, os desrespeitos mais comuns ao CDC são a ausência de dados obrigatórios na embalagem, como composição e informações sobre o fabricante. E mais, prazo de validade vencido, etiqueta apagada, falta de informações claras no rótulo, grafia em língua estrangeira e ainda, não ter instruções de uso e eventuais restrições. Em alguns tipos de produtos, também é conferido o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) – a lista deles pode ser conferida no site do instituto.

De olho no rótulo

Eduardo Ioshimoto, professor aposentado da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP) e docente de Engenharia Civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie, sublinha a importância desse tipo de fiscalização do Procon para proteger o consumidor. Segundo ele, mais de 60% do cimento comercializado na capital tem como destino pequenas construções e muitas vezes, esse perfil de comprador não costuma conferir o prazo de validade e a recomendação de uso de alguns itens, um fator crítico em qualquer obra.

O professor Ioshimoto explica que resinas e selantes são produtos cuja deterioração ocorre ainda na prateleira da loja, antes mesmo da venda. Assim, fora do prazo de validade podem trazer prejuízos ao proprietário, cuja expectativa será frustrada por problemas relacionados a infiltrações, trincas precoces e outros efeitos indesejados.

“Para comprar materiais de construções, em muitos casos vale a mesma para alimentos: olhar validade, como conservar o produto depois de aberto, usar em quais situações etc.”, observa.

Questão de custo

Moradores do Jabaquara, bairro da zona sul da capital, o casal de marceneiros Elaine Ferreira e Julio Cesar da Silva, costuma ir três vezes por semana em lojas de materiais de construção para repor os estoques da oficina. Experientes, costumam comparar preços e verificar, quando há tempo, as informações no rótulo dos produtos.

Mesmo tomando esses cuidados, relatam já terem tido problemas com itens desconformes: “o custo para retornar ao estabelecimento comercial e trocar a mercadoria não compensaria o gasto com a viagem. Assim, a fiscalização do Procon é fundamental para proteger o consumidor”, observam.

Serviço

Fundação Procon
Site: www.procon.sp.gov.br
Blog: http://goo.gl/q0ZQrA
Telefones: Na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e o endereço dos Procons municipais
Código de Defesa do Consumidor (CDC) – http://goo.gl/oA8JOV

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2016/Setembro/01/exec2/pdf/pg_0001.pdf


Rogério Mascia Silveira
Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial