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Lenovo comunica recall

Baterias de notebooks podem explodir ao superaquecer

Publicado em 22 de janeiro de 2016

A Lenovo Tecnologia do Brasil convoca, nesta quarta-feira, 20 de janeiro, os proprietários dos computadores portáteis Thinkpad, dos modelos abaixo identificados, comercializados entre fevereiro de 2010 e dezembro de 2012; e das baterias fabricadas entre fevereiro de 2010 a fevereiro de 2012, que possuam um dos números, iniciando com o quarto dígito em uma série longa de números e letras impressos em uma etiqueta branca abaixo do código de barras da bateria, abaixo listados.

Modelos de computadores envolvidos:
X201, X220, X220T, X121E, T410, T420, T510, W510, W520 e L420/421

Códigos das baterias envolvidas:
42T4695, 42T4816, 42T4862, 42T4880, 42T4798, 42T4834, 42T4868, 42T4958

No comunicado, a empresa informa ter detectado que há risco de superaquecimento dessas baterias com possível explosão. A empresa orienta que os consumidores suspendam o uso desligando o computador portátil e retirando a bateria. Os consumidores podem continuar usando seu notebook sem bateria, conectando o adaptador AC e o cabo de alimentação.

A empresa disponibiliza o telefone 0800 701 4815, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h para que o consumidor possa verificar se sua bateria está englobada no recall, e, se for o caso, agendar a substituição da bateria sem nenhum custo.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação