notícias & releases

Furacão:os direitos do turista

Consumidor não pode ficar sem assistência

Publicado em 21 de setembro de 2017
Devido ao cancelamento de voos para os Estados Unidos em função do furacão que atinge o país, o Procon estadual de São Paulo esclarece que, mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever das empresas, companhias aéreas ou agências de viagem, prestarem toda assistência para minimizar os transtornos ocorridos.
 
O Procon-SP recomenda ao consumidor que antes de se dirigir para o aeroporto, entre em contato com a companhia para verificar a situação do voo.
 
Em casos de atraso por mais de quatro horas ou cancelamento, perda de voo subsequente pelo passageiro, nos voos com conexão, inclusive nos casos de troca de aeroportos, o passageiro tem direito a:
 
– informação imediata pelos meios de comunicação disponíveis, indicando a nova previsão do horário de partida, cancelamento do voo ou interrupção do serviço, a cada 30 (trinta) minutos, quanto à previsão do novo horário de partida. O motivo do atraso deverá ser prestado por escrito, sempre que solicitada pelo passageiro.
 
– deverão ser ofertadas as alternativas de reacomodação, reembolso e execução do serviço por outra modalidade de transporte, devendo a escolha ser do passageiro.
 
Em qualquer situação, havendo atraso superior a 1 hora a assistência material deverá ser prestada nos seguintes termos:
 
  • superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;
  • superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual; e
  • superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.
O transportador poderá deixar de oferecer serviço de hospedagem para o passageiro que residir na localidade do aeroporto de origem, garantido o traslado de ida e volta.
 
O passageiro pode ainda pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).
 
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
 
A Fundação Procon-SP orienta o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas por eles. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
 
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação