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Febraban responde sobre medidas de segurança

Para o Procon-SP, restam dúvidas se as medidas adotadas para garantir a segurança do consumidor são suficientes

Publicado em 3 de março de 2021

O Procon-SP pediu explicações à Federação Brasileira de Bancos – Febraban a respeito dos episódios que aconteceram no final do ano passado em Criciúma, Santa Catarina, em Cametá, no Pará e em Araraquara, São Paulo, em que criminosos fortemente armados assaltaram agências bancárias das cidades. A instituição foi questionada sobre medidas de segurança adotadas pelos bancos associados: mecanismos e dispositivos antifurto aplicados pelos bancos associados; critérios de utilização desses dispositivos; providências tomadas para evitar que novos episódios voltem a acontecer.

Em resposta, a federação – que é a responsável pela uniformização da política de atuação das instituições financeiras nas relações de consumo – informa sobre a existência de comissão formada por executivos da área de segurança dos principais bancos, que, em parceria com as forças de segurança, resultou em modelo de segurança bancária, altamente eficaz e detalha alguns equipamentos e tecnologias voltados à prevenção dos assaltos.

Apesar dos vários procedimentos informados, para o Procon-SP restam dúvidas sobre a eficácia das medidas para garantir a saúde e segurança dos consumidores e mitigar os danos sofridos – se o modelo é eficaz porque esses episódios são recorrentes? em quais momentos e com quais parâmetros essa tecnologia é utilizada?

Além disso, a segurança das agências é pautada em uma legislação de 1983, a Lei Federal nº 7.102/83, que trata também sobre segurança para estabelecimentos financeiros. Diante do avanço da tecnologia talvez fosse o caso de tomar a exigência dessa lei como patamar mínimo, devendo as instituições financeiras aprimorar o exercício do dever de segurança.

“O Procon-SP vai começar a notificar os bancos. Se os sistemas fossem eficazes, não haveria tantos casos recorrentes”, afirma o diretor do Procon-SP, Fernando Capez.

Destaca-se que Código de Proteção e Defesa do Consumidor prevê ser dever dos bancos zelar pela saúde, segurança e integridade de todos os seus consumidores diretos e equiparados.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação