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Enel responde ao Procon-SP sobre interrupção de energia que aconteceu na última semana

Concessionária não está cumprindo o prazo de religação previsto pela agência reguladora e deveria agir de forma mais contundente para eliminar os riscos de queda de árvores

Publicado em 26 de janeiro de 2022

A companhia de distribuição de energia elétrica Enel foi notificada na última semana para explicar sobre a falta de energia elétrica em razão da queda de árvores que aconteceu em São Paulo. A empresa foi questionada sobre os consumidores afetados, previsão de solução, providências para sanar o problema, trabalho preventivo para evitar a falta de energia nos lugares mais atingidos por queda de árvores, entre outros.

De acordo com notícias veiculadas pela imprensa na ocasião, bairros da zona oeste da cidade ficaram por mais de 24 horas sem energia. Em sua resposta a distribuidora informa que nos dias 18, 19 e 20 de janeiro registrou um volume de ocorrências 500% maior; que, em média, as interrupções tiveram a duração de oito horas; e que registrou um pico de 289.233 clientes interrompidos em 18/1 atribuídos a 841 ocorrências, sendo 90% reestabelecidos em até 20 horas, com maior incidência nas regiões norte e oeste da capital e municípios de Barueri, Carapicuíba, Cotia, Embu, Jandira e Osasco.

Apesar de a Enel informar ao Procon-SP que o tempo médio de interrupção foi de oito horas, consumidores afirmaram terem ficado sem energia por mais de 48 horas; além disso, em informação da própria empresa, consta que 90% dos clientes tiveram sua energia reestabelecida em até 20 horas.

Ao analisar essa e outras situações, verifica-se que a concessionária não vem cumprindo as determinações da agência reguladora do setor – Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de dezembro de 2021 – quanto ao prazo de 24 horas para religação normal de instalações localizadas em área urbana.

A Enel não pode defender-se argumentando imprevisibilidade e atipicidade do evento, já que as consequências das chuvas de verão são mensuráveis. Trata-se de evento meteorológico previsto pela ciência e que contempla o risco da atividade e do negócio da empresa.

Reparação de danos

São inúmeros os relatos de perdas geradas pela interrupção da energia, especialmente de itens alimentícios que devem ser mantidos sob refrigeração. A distribuidora também não apresenta boa performance no que diz respeito à reparação desses danos, pois, por vezes, nega a existência de nexo de causalidade ou deixa de orientar o consumidor sobre os procedimentos necessários (quais documentos devem ser apresentados, em que prazo, quais informações os laudos e orçamentos devem apontar etc.).

Poda de árvores

De acordo com o que determina o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 22 – obrigatoriedade de fornecimento de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, por parte dos órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias etc. – a Enel não tem como se eximir da responsabilidade pela poda de árvores. Além de existirem legislações municipais que autorizam essa atuação.

Em um cenário em que há previsão legal para a realização da poda, a Enel poderia apresentar ações para, em conjunto com o Poder Público (municípios), atuar de forma preventiva e não transferir a responsabilidade de solicitação de serviço de poda aos munícipes.

No plano de prevenção apresentado não se denota uma atuação mais contundente junto aos municípios para monitoramento de árvores em situação de maior risco.

O caso será encaminhado para a diretoria de fiscalização.

O consumidor que tiver problema com interrupção de energia elétrica pode procurar a Enel. E, não conseguindo uma solução, pode acionar o Procon-SP.

Procon-SP
Assessoria de comunicação