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Empresas mais reclamadas

Reportagem do Diário Oficial destaca ranking do Procon-SP

Publicado em 15 de abril de 2016

 

Procon-SP lista as empresas mais reclamadas em 2015

Em parceria com 42 Procons municipais, a Fundação Procon-SP divulgou em seu site o Ranking Geral das 50 empresas mais denunciadas em 2015. O levantamento só considera as reclamações fundamentadas, ou seja, demandas de consumidores que, não solucionadas em fase preliminar de atendimento, geraram a abertura de processo administrativo. (ver links em Serviço)

O Ranking também informa o total de queixas recebidas e o porcentual de resolução delas após a conciliação feita pelos Procons com as partes. O setor de telecomunicações encabeça a lista das empresas mais reclamadas, tendo quatro delas nas primeiras colocações do levantamento (Claro, Vivo, Sky e Tim) – e a liderança dessas empresas se repete desde 2012.

Carlos Estracine, diretor-executivo do Procon-SP, informa que o Ranking segue disponível para consulta no site da Fundação de Defesa do Consumidor. A lista é uma apuração anual extraída do Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas, banco de dados do Procon-SP com os nomes das 8.154 empresas reclamadas.

Segundo Estracine, este sistema abrange as denúncias realizadas em 42 Procons municipais além da Fundação Procon-SP. Com acesso gratuito, o sistema não exige login e senha e fica disponível para consulta no site do Procon. Para verificar o nome de empresas denunciadas, basta informar a razão social, nome fantasia ou CNPJ. “Este é uma ferramenta muito útil para o consumidor saber quais fornecedores atendem satisfatoriamente seus clientes”, finaliza. (ver link em Serviço)

Procon em ação

Os Procons tiveram em 2015 1,05 milhão de atendimentos registrados e desses, 61 mil geraram processos administrativos contra as empresas. A contagem considera consultas, orientações, Cartas de Informações Preliminares (CIPs) e reclamações fundamentadas. (ver todos em Serviço)

Segundo Marta Aur, assessora técnica da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor, a atuação do Procon é pautada pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei federal nº 8.078/1990). Profissional da Fundação desde 1992, ela explica que toda manifestação do consumidor é classificada internamente como um dos atendimento.

Consultas e orientações, representam o chamado atendimento preliminar, nelas, o Procon informa aos consumidores seus direitos, esclarece dúvidas e também pode contatar a empresa ou seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Existem casos em que há necessidade de remessa pelo Procon de uma CIP, correspondência registrada para o fornecedor dando prazo de dez dias corridos para o problema ser resolvido. Se não for, a queixa do consumidor ingressa na última fase do atendimento, com instauração de processo administrativo contra a empresa e inclusão do nome dela no Cadastro de Reclamações Fundamentadas.

Ação judicial

A etapa final tem prazo de até 120 dias, e neste período o Procon tentará mais uma vez a conciliação. Se tiver êxito, o processo administrativo será encerrado e o acordo entre as partes poderá ser homologado. Se não houver concordância, o consumidor é orientado a ingressar com ação judiciário.

Segundo Marta, todo fornecedor está sujeito a imprevistos, entretanto, um serviço de pós-venda eficaz tende a solucionar o problema em seus próprios canais de atendimento e nas fases iniciais de conciliação. Outra medida importante, analisa, é o consumidor sempre contatar o Procon para se informar e registrar problemas com empresas. “Deste modo, alertará outros consumidores sobre a reputação delas e se precisar, pode usar o processo administrativo ocorrido no âmbito do Procon como prova de que tentou esgotar todas as possibilidades de conciliação”, esclarece.

Final feliz

Flávia Martins, de 24 anos e residente na Vila São Francisco, zona leste da capital, recorreu ao Procon em dezembro de 2015. Cliente desde 2009 do grupo América Móvil (Claro/NET/Embratel), ela assina o plano Fale Ilimitado, serviço misto de telefonia móvel e fixa que exige além do pagamento da conta, a compra e uso de um celular vendido pela própria operadora.

Em julho do ano passado, ela começou a ter problemas na linha e a empresa, a campeã de reclamações em 2015, constatou em novembro, defeito no aparelho. Assim, Flávia adquiriu um novo, com prazo de entrega previsto de 15 dias. Entretanto, o celular só chegou em fevereiro de 2016, quinze dias depois dela ter acionado o Procon. “A atuação do Procon é fundamental. Antes, eu ia buscar atendimento no Poupatempo Itaquera, agora, com o atendimento on-line tudo ficou muito mais fácil e rápido”, disse satisfeita.

Serviço

Fundação Procon – www.procon.sp.gov.br
Blog do Procon – http://goo.gl/q0ZQrA
Telefones: na capital, ligar 151, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas; no interior e litoral, consultar no site do Procon o número e endereço dos Procons municipais.

Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas – http://goo.gl/fDyVz5
As 50 empresas mais reclamadas em 2015 – http://goo.gl/gN0MFs
Municipalização dos direitos do consumidor – http://goo.gl/P8Bbr7
Código de Defesa do Consumidor (CDC) – http://goo.gl/oA8JOV


Rogério Mascia Silveira

Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial​