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Modelos Camry, RAV4 e Corolla podem apresentar problema no vidro elétrico da porta dianteira esquerda

A Toyota do Brasil convocou, na quarta-feira (4/11), os proprietários dos veículos modelos Camry, RAV4 e Corolla, abaixo identificados, a agendarem junto a rede de concessionárias da marca, a inspeção e a aplicação de graxa apropriada no interruptor do vidro elétrico da porta dianteira esquerda do veículo e, se necessário, sua substituição.

Identificação dos veículos envolvidos:

MODELO
FABRICAÇÃO
CÓDIGO ALFANUMÉRICO
CHASSIS (últimos sete dígitos)
Camry XLE
Janeiro/2006 a novembro/2008
JTNBK40K***
de 3001147 a 3045580
RAV4 A/T 2.4L
agosto/2005 a junho/2010
JTMBD31V***
de 5005722 a 5259611
Corolla XLi,GLi, XEi, SEG e Altis
janeiro/2009 a dezembro/2010
9BRBC42E**
9BRBB42E**
9BRBB48E**
9BRBB42E**
9BRBB48E**
de 5005966 a 5008071
de 5055804 a 5154345
de 5054790 a 5126227
de 5054765 a 5154426
de 5054739 a 5126244


No comunicado, a empresa informa ter constatado falha na lubrificação dos contatos elétricos do interruptor de acionamento do vidro elétrico da porta dianteira esquerda dos veículos. Em consequência, ocorre derretimento dos componentes internos do interruptor, com a produção de fumaça e o seu não funcionamento, com baixo risco de incêndio no local, podendo causar lesões físicas e/ou danos materiais aos ocupantes do veículo.

Para agendamento e mais informações, a Toyota disponibiliza o fone 0800 703 02 06 e o site www.toyota.com.br

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação