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Modelos RZR S e RZR XP correm risco de incêndio; uso do veículo deve ser suspenso imediatamente até a verificação

A Polaris do Brasil Importação e Comércio de Veículos e Motocicletas Ltda. convoca, nesta quinta-feira (5/11), os proprietários dos veículos modelos Polaris RZR S 900, RZR S900 EPS, RZR XP 1000 e RZR XP 4 1000, abaixo identificados, fabricados entre julho de 2014 e outubro de 2015, a agendarem junto a uma das concessionárias da marca, a verificação e eventual reparo do tubo de respiro do tanque de combustível.

 
MODELOS
NÚMEROS DE CHASSI
Z15VBA87LJ
3NSVBA870FF381378 a 3NSVBA87XFF381372
Z15VBE87AT
3NSVBE870FF378276 a 3NSVBE87XFF444252
Z15VBE87LT
3NSVDE990FF371502 a 3NSVDE99XFF441703
Z15VDE99LP
3NSVFE991FF427697 a 3NSVFE994FF380357
Z15VFE99AT
4XAVBE871FB939564
Z15VFE99AV
 
 

No comunicado, a empresa informa ter constatado que, em alguns casos, o tubo de respiro do tanque de combustível poderá ser obstruído causando o aumento da pressão interna e a expansão do reservatório, o que, por sua vez, poderá causar atrito com o cardã de transmissão, ocasionando ruptura e o consequente vazamento de combustível. Em casos mais graves, o veículo poderá incendiar, podendo causar danos de ordem material e/ou à integridade física do condutor ou terceiros que estejam por perto.

Para agendamento e mais informações, a Polaris disponibiliza os telefones (11) 3503-0514, (19) 3115-9347, das 8h às 18h; o e-mail garantiabr@polaris.com e o site www.polarisbrasil.com.br/recall.

O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.

§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/.

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação