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1/3 das lojas fiscalizadas no Shopping ABC apresentaram irregularidade

O Shopping ABC, localizado em Santo André, recebeu hoje (17/7) fiscais da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, uma operação de fiscalização em 61 lojas do empreendimento. A operação se iniciou às 10h na abertura do shopping-center e contou com o acompanhamento do Procon Municipal de Santo André. Os agentes de fiscalização percorreram em duplas as lojas verificando se elas estavam cumprindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei
Federal nº 8.078/1990.

Quando não encontravam irregularidade nos estabelecimentos visitados emitiam um documento de Registro de Ato Fiscalizatório (RAF), quando havia irregularidade emitiam um Auto de Constatação, que posteriormente será encaminhado à loja com a multa aplicada que de acordo com a gravidade da infração, vantagem auferida e porte econômico da empresa, em caso de reincidência o valor pode dobrar.

Após receberem o auto de infração pelo correio, carta registrada com Aviso de Recebimento, as empresas têm 15 dias para apresentar defesa, caso considerem necessário, ou optar imediatamente pelo pagamento à vista com 30% de desconto ou parcelado com 20% de desconto. O Procon-SP está disponibilizando em seu site a relação de empresas autuadas e os valores de débito com infrações pendentes que ainda não foram pagas. Veja aqui.

Resultado da fiscalização no Shopping ABC
61 estabelecimentos fiscalizados
40 não apresentaram irregularidades
21 apresentaram irregularidades e receberam autos de constatação.

Principais itens que são fiscalizados:
– Placas da Lei anti-fumo e de proibição de venda de bebida alcoólica para menores
– Precificação de mercadorias nas vitrines e mercadorias em exposição
– Etiquetas dos produtos em Língua Portuguesa
– Restrições de pagamento em cartão exigindo valores mínimos ou para mercadorias em promoção
– Exposição do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do telefone do Procon-SP número 151
– Informação explicita se não aceitar cheque
– Divergência de preços da etiqueta e do preço cobrado no caixa
– Mercadorias com prazo de validade vencido ou adulterado
– Falta de tabela de preços de serviços
– Tester com validade vencida (produtos de mostruário para serem testados pelos clientes: cremes, perfumes, maquiagem, etc)