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Discriminação racial nas relações de consumo: Enquete do Procon-SP aponta que a maioria que sofreu alguma discriminação são pessoas pretas

Destoando das estatísticas, maioria dos respondentes se declararam brancos, o que deverá ser melhor estudado pelos especialistas da Fundação

Publicado em 19 de novembro de 2024

São Paulo, novembro de 2024 – O Procon-SP realizou, pela sexta vez, uma enquete entre os consumidores que acessaram o seu site no período entre 2 de outubro e 4 de novembro, para saber sobre a percepção quanto à ocorrência de atos discriminatórios durante as relações de consumo.

E está divulgando os resultados para marcar o Dia Nacional de Zumbi dos Palmares e da Consciência Negra, comemorado no dia 20 de novembro. A motivação para esta consulta foi compreender se os consumidores já foram ou presenciaram uma situação de discriminação racial, durante presença em um estabelecimento comercial. A enquete teve a participação de pessoas que se declararam da cor branca, parda, preta, amarela e indígena.


A data, instituída em 2011 pela Lei Federal Lei nº 12.519, tem como objetivo reconhecer a cultura afro-brasileira, combater o racismo e celebrar a luta racial contra a opressão sofrida por pessoas pretas e pardas. Os resultados da pesquisa do Procon-SP – órgão de defesa estadual que recebe denúncias de pessoas que foram discriminados nas relações de consumo – servirão como base para promoção de ações educativas, cursos e palestras, além da construção de protocolos junto aos fornecedores, entre outras iniciativas.


Resultados


Dos participantes que disseram ter sofrido discriminação racial, a maioria é da cor preta (259 ou 44,81%), seguido pela parda (com 207 ou 35,81%); entre as pessoas brancas, amarelas e indígenas, o percentual foi de 16,78%, 1,90% e 0,69%, respectivamente. Já quando a análise é feita considerando a relação entre os discriminados por cor e o número total de entrevistados em cada classificação de cor – ou seja aplicando um critério de proporcionalidade –, 62,71% da cor preta se sentiram discriminados, 28,57% da indígena, 21,23% da parda, 16,18% da amarela e 5,38% da branca.


Dos 3.274 respondentes, a maioria, ou 55,10% se declararam da cor branca; 29,78% (975) se identificaram como da cor parda; 12,61% (413) preta; 2,08% (68) amarela e 0,43%, (14) indígena. Deste total, 17,65% (578) afirmaram já ter sofrido discriminação racial ao estabelecer ou pretender estabelecer uma relação de consumo.


“O fato de a maioria dos respondentes ter se declarado da cor branca, em contraponto com os grupos que mais informaram ter sofrido discriminação, chama a atenção e merece uma investigação mais aprimorada, porque pode levar a hipóteses como a falta de conhecimento sobre o Procon Racial ou, ainda mais relevante, indicar a baixa procura pelos serviços de defesa do consumidor por estes grupos”, explica Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo da Fundação Procon-SP.

 

Na percepção da maioria que foi vítima da conduta – 72,15% ou 417 participantes – a discriminação racial ocorreu de forma camuflada; enquanto para 27,85% se deu de forma direta e ostensiva.


Lojas (de roupas, calçados, acessórios, perfumarias) foram os locais mais citados para a ocorrência da discriminação, apontada por 27,85% das pessoas; seguidas de shopping centers, apontados por 11,07%; estabelecimentos financeiros (10,55%) e supermercados (10,03%).


As formas como ocorreram a discriminação mais citada pelos consumidores foram: “o segurança ficou desconfiado e acompanhou a distância” (citada por 27,34%); “não deram atenção” (citada por 21,80%); “atendimento feito de forma agressiva ou intolerante” (20,59%) e “atendimento preterido em favor de outra pessoa” (12,28%).

 

Veja o aqui o resultado da

https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/11/Relatorio-Discriminacao-Racial-2024.pdf

 

Denúncia


A maioria dos consumidores que sofreu discriminação (73,53% ou 425 participantes) revelou que diante do fato não tomou nenhuma atitude. Destes, 48,71% declararam que não o fizeram por “não valer a pena”; 28,24% por “não saberem a quem recorrer ou não conhecerem os direitos” e 23,06% por “falta de tempo”.


Quanto aos que tomaram alguma atitude (26,47% ou 153 participantes), 58,17% exigiram do fornecedor respeito aos seus direitos; 18,30% denunciaram às autoridades competentes; e 23,53% informaram que exigiram tanto os direitos ao fornecedor como denunciaram aos órgãos competentes.


Apesar de mais de 60% dos consumidores que foram vítimas de discriminação terem afirmado que a denúncia feita não surtiu efeito, o Procon-SP reforça a importância de reportar o fato às autoridades competentes. Se possível, fazendo gravações de áudio ou vídeo ou buscando testemunhas, que poderão demonstrar o ocorrido.


“Somente com a formalização dos episódios é que as autoridades poderão adotar providências e órgãos como o Procon-SP poderão auxiliar mais na conscientização da população”, finaliza Orsatti, completando que o Procon SP Racial está sendo ainda mais divulgado junto a todos os Procons municipais conveniados do interior e do litoral, para ampliar sua abrangência.


Onde registrar


Os consumidores de todo o estado de São Paulo podem registrar suas reclamações e denúncias sobre episódios de discriminação diretamente no Procon-SP, seja por meio do site 
www.procon.sp.gov.br ou nos postos de atendimento presencial na Capital – veja aqui. No interior, os consumidores podem procurar um dos 378 Procons municipais conveniados se quiser formalizar o problema pessoalmente.

Sobre a enquete


O levantamento, feito com o objetivo de captar informações sobre a percepção dos consumidores em relação a situações de discriminação racial, sentidas ou observadas ao estabelecer ou tentar estabelecer uma relação de consumo, foi aplicado por meio de um questionário estruturado com dez perguntas fechadas e ficou disponível no site do Procon-SP de 2 de outubro a 4 de novembro.


No Brasil, a raça ou cor é definida pela autodeclaração da pessoa com base em suas características físicas e na sua identificação racial. Para esta pesquisa foram considerados os mesmos critérios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, para a classificação de raça/cor, utiliza as seguintes categorias: branca, preta, parda, amarela e indígena.

Pesquisas anteriores


Esta é a 6ª pesquisa realizada pelo Procon-SP sobre discriminação nas relações de consumo, e a segunda com ênfase especificamente na questão da cor/raça. (se considerarmos as que não estão mais publicadas no site – out/10 e nov/11)


As edições anteriores – que também abordam identidade de gênero, orientação sexual, nacionalidade e etnia, condição financeira, idade – foram feitas em junho/julho de 2019; fevereiro; e outubro/novembro de 2023; elas podem ser consultadas aqui 
https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2022/11/Relat-Discrim-final.pdf , aqui https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/08/Relat-Disc-23-divulgado-site.pdf e aqui https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/RelatPesqDiscriminadiv131123.pdf

Assessoria de Imprensa | Procon-SP
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