notícias & releases

Procon-SP se manifesta contrário à MP 764/2016 que permite a diferenciação de preços de acordo com o meio de pagamento

A diferenciação contraria as regras do Código de Defesa do Consumidor

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, vem reafirmar seu posicionamento contrário aos termos da Medida Provisória 764/2016, cujo teor autoriza a cobrança de preços diferenciados, dependendo do prazo ou forma de pagamento utilizada (dinheiro, cheque, cartão de débito ou crédito). Embora a proposta tenha como objetivo a diminuição do preço final ao consumidor que pagar em dinheiro, com isso, excluindo-se custos administrativos e financeiros, a medida pode, na verdade, ocasionar uma majoração dos preços de produtos e serviços quando o consumidor preferir pagar com cartão.

Como na composição dos preços o fornecedor já embutiu como parte dos seus custos fixos e variáveis o aluguel de equipamentos (máquinas de cartão), taxas de administração e custos da operação, não há convicção de aplicação de desconto real ao consumidor que optar pagar em dinheiro. Nesta linha de raciocínio, o consumidor que pagar com cartão, além de já custear pela sua manutenção (anuidades e tarifas), irá arcar com despesas de responsabilidade do fornecedor.

O Procon-SP ressalta ainda que o valor à vista deve ser igual para todos os meios de pagamento, seja dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito, entendimento consolidado pela defesa do consumidor, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) há muitos anos.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, diferenciar preços de acordo com a forma de pagamento é considerado prática abusiva, por resultar em manifesta vantagem excessiva ao fornecedor. Em 2014, o Procon-SP em conjunto com demais órgãos de defesa do consumidor, reiterou sua contrariedade à diferenciação de preços, por ocasião da tramitação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 31/2013, que visava tornar sem efeito a Resolução nº 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor – CNDC, o que permitiria que o comerciante estabelecesse a diferença de preço de venda quando o pagamento ocorresse por meio de cartão de crédito. Veja a manifestação: https://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=3990

Fundação Procon-SP
Assessoria de Imprensa