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Diário Oficial – Black Friday
Procon aconselha consumidor a ter prudência na Black Friday
Publicado em 23 de novembro de 2016
Mesmo se tiver embalado pelos anúncios de preços imbatíveis, o consumidor não deve economziar na busca pelo produto ou serviço nem poupar cuidados antes de adquiri-lo, recomenda Marcele Soares, coordenadora de atendimento da Fundação Procon-SP. “Uma compra por impulso pode virar um grande transtorno para o consumidor, alerta.
A orientação valiosa para aproveitar a temporada de descontos da Black Friday, programada para sexta-feira, 25, é responder à pergunta: “Preciso realmente desse produto ou serviço?”
O pacote praticidade, comodidade e privacidade do comércio eletrônico traz embutido o preço de avaliar as condições das ofertas com antecedência. “Uma ampla pesquisa permite acompanhar os preços previamente, em diferentes sites, para encontrar a opção mais vantajosa ou a que o internauta está disposto a pagar”, frisa Marceli. A desconfiança se justifica porque nas campanhas de 2014 e 2015 houve casos de “maquiagem” do desconto para tornar a compra atrativa.
Cópias – “Na ocasião, dias antes da Black Friday, houve aumento do preço para tornar o porcentual do desconto tentador”, lembra a coordenadora do Procon, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. A solução é o comprador “printar as telas dos sites, gravar as imagens e guardar os comprovantes das ofertas. Essas cópias servirão como documentos para garantir os direitos do consumidor”. Se receber ofertas por e-mail ou SMS deve, também, guardá-las.
Ativar o sinal de alerta com oferta que tenha preço extremamente baixo. “Como o preço de um produto passa de R$ 1.000 para R$ 10? Não existe milagre! Apenas promoções de 40%, 50%”, orienta Marceli. No site do Procon há cadastro de reclamações (ver serviço) para consultar se a empresa que está fazendo a oferta tem registro de queixas. “O consumidor precisa levar isso em consideração”. E a loja on-line deve informar as características inerentes do produto e quais estão em promoção de forma “ostensiva”, acrescenta.
Ofertas – É preciso redobrar a atenção à prática corriqueira e ilegal de alterar o preço entre a compra e a efetivação do pagamento ou com o produto que fica indisponível antes de efetivar a transação eletrônica. “Isso não pode acontecer. O consumidor tem o direito de adquirir o produto ou serviço e pagar o valor anunciado. A loja on-line tem de cumprir a oferta”, afirma Marceli. “Duas frentes de fiscalização (presencial e on-line) estarão atentas a possíveis irregularidades”, informa o supervisor de fiscalização do Procon, Bruno Teleze Stroebel.
“Há dois meses, uma das equipes monitora os principais sites de compra e acompanha as ofertas dos produtos mais vendidos – no caso, celular, TV, produtos eletrônicos, linha branca”, afirma Stroebel. Em regime de plantão, os fiscais seguirão com a tarefa até as 23h59 do dia 25. “É para verificar se, de fato, as lojas cumprem com a oferta e não ‘maquiam’ preços. Verificamos se o site permanece estável e não sai do ar antes de o consumidor concluir sua compra. A oferta não pode ser apenas chamariz para o site”, frisa o supervisor.
Frete – A movimentação intensa da Black Friday não é razão para descumprir prazo de entrega nem “inflar” preço de frete. “A artimanha de cobrar pelo frete, que antes era gratuito para compensar o desconto, é ilegal. Nem pode subir o valor do frete”, ressalta Stroebel. “Também não pode haver cobrança maior no período nem valor extra para agendar data e turno (manhã, tarde, noite). As entregas no Estado de São Paulo devem ser cumpridas sem acréscimos”, destaca Marceli.
Cadeado – Ao fazer a compra eletrônica, é preciso checar se o produto procurado está com desconto, pois alguns sites “funcionam como shopping center e trazem produtos não promocionais e de diversas lojas virtuais”, chama a atenção Marceli. “Outro cuidado é usar computador com programas de antivírus e firewall, rede e conexões seguras e acessar sites confiáveis em ambientes protegidos”, aconselha.
Ficar vigilante em relação ao sistema de segurança oferecido pela loja virtual é outra tarefa do comprador virtual. “Se o site respeita as regras de comércio eletrônico traz informações objetivas. Na página inicial constam endereço físico e eletrônico, meio de contato ao consumidor, número do CNPJ”, enumera Marceli. “Desista da compra se a situação cadastral do fornecedor estiver irregular na Receita Federal” (ver serviço). Sites seguros têm o símbolo do cadeado fechado (ao clicar sobre o ícone, deve aparecer o certificado).
Arrependimento – Evitar navegar em sites que aceitem apenas pagamento por boleto bancário pode poupar energia ao internauta. “Empresas fraudulentas recebem os valores dos boletos e fecham suas atividades. É preciso desconfiar de quem apenas vende por boleto, mas isso não significa que todos os que usam esse meio de pagamento são irregulares”, esclarece a coordenadora. A coordenadora orienta ainda “a evitar ao máximo lan houses, ciber-cafes e outros locais públicos para fazer compras eletrônicas”.
Vitrine atrativa é o Guia do comércio eletrônico (ver serviço) do Procon que põe em destaque os direitos do consumidor. Nas compras a distância (loja on-line, telefone, catálogo), o consumidor tem o chamado “direito do arrependimento”, artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. “Se comprei um produto que não atende às minhas necessidades ou não gostei dele, posso pedir troca ou cancelamento da compra dentro de sete dias, contados a partir do recebimento. Não preciso apresentar justificativa nenhuma. A restituição terá de incluir o valor pago, frete e atualização.”
Claudeci Martins Imprensa Oficial – Conteúdo Editorial