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Dia das mães

Fundação Procon-SP alerta os consumidores nas compras de última hora

Publicado em 4 de maio de 2016

Para quem deixou a compra do presente para o Dia das Mães para a última hora, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, elencou algumas orientações para evitar problemas nesta data.

Deve-se ter um cuidado especial para as compras de produtos a serem entregues em domicílio, já que a data é comemorada neste domingo. Verifique junto ao estabelecimento se ainda há possibilidade do bem ser entregue dentro deste prazo e solicite este compromisso por escrito.

Promoções

Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Cuidado com produtos vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos “defeitos”, especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.

Troca de presentes

Troca de produtos por conta de tamanho, cor ou modelo que não agradaram, apesar de ser liberalidade do comércio, são comuns e muitas lojas até mesmo se comprometem, no momento da venda, a realizá-las em determinado prazo. Nesses casos é importante que tal compromisso, e as condições para fazer a troca, constem por escrito na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz na loja.

Já no caso de defeitos, o fornecedor tem prazo de 30 dias para sanar o problema. Se não o fizer o consumidor pode exigir: a troca por outro produto novo; um abatimento proporcional do preço; o cancelamento da compra com a devolução de seu dinheiro, devidamente corrigido.

Mas se for um produto essencial, tal como geladeira ou fogão, o consumidor não precisa esperar pelo conserto e pode exigir imediatamente qualquer uma das três opções mencionadas.

Vale lembrar: é fundamental que o consumidor exija a nota fiscal para resguardar os seus direitos, caso tenha algum problema.

Compras fora do estabelecimento – Comércio Eletrônico

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet, etc.) deve-se exigir o comprovante da data de entrega que foi combinado. No estado de São Paulo existe legislação que possibilita ao consumidor escolher data e turno para a entrega da mercadoria.

O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias de sua contratação ou do recebimento do produto, independente do motivo.

Garantia estendida

É comum, na maioria das lojas, a oferta da garantia estendida. Na hora da compra o vendedor apresenta a possibilidade de o produto adquirido ter um tempo mais longo de garantia. Para que isso ocorra, basta “pagar um pequeno valor” e assinar um “contrato sem importância”. Mas, antes de efetuar esta contratação é bom ficar atento, pois trata-se de um tipo de seguro e, como tal, possui cláusulas de exclusão de cobertura (saiba mais).

O consumidor é que deve decidir se a contratação da garantia estendida (ou de qualquer outro seguro) é vantajosa ou não e, para que esta decisão seja segura é importante: informar-se sobre todas as condições do contrato; comparar o valor total que vai pagar pelo seguro em relação ao valor do produto; certificar-se se a vida útil do bem justifica todo esse prazo de garantia; verificar a rede de assistência técnica e informe-se se a seguradora tem registro na Susep – Superintendência de Seguros Privados (órgão que regula o setor).

O Procon-SP alerta que embutir o valor da garantia estendida no preço do produto, ou incluir esse item na compra sem solicitação do consumidor, é prática abusiva e deve ser denunciada.

Restaurantes e Clínica de Estética

Antes de contratar a clínica, é importante saber que muitos tratamentos devem ter acompanhamento médico. Verifique se na clínica escolhida existe o profissional devidamente capacitado para esse acompanhamento e agende uma consulta para orientações e esclarecimentos (saiba mais).

Comer fora é um ato simples que por vezes pode trazer aborrecimentos. Saiba quais os seus direitos. Os restaurantes, lanchonetes e similares devem ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, visível junto à entrada do local. Os fornecedores também devem informar a respeito de valores destinados ao couvert artístico e sobre as possibilidades para o pagamento da conta (saiba mais).

 

Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação