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Dengue, Chickungunya e Zika

Valores de exames para detectar vírus da Dengue, Chickungunya e Zika variam de R$ 95 a R$ 900, revela Procon-SP

Publicado em 9 de maio de 2016

Com intuito de informar ao consumidor sobre os valores cobrados para execução de exames para detecção do vírus da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, efetuou, no dia 19/4/16, um levantamento junto aos principais laboratórios localizados no município de São Paulo: A+ Medicina Diagnóstica, CDB – Centro de Diagnósticos Brasil, Cura Imagem e Diagnóstico, Delboni Auriemo Medicina Diagnóstica, Fleury Medicina e Saúde, Medicina Diagnóstica Lavoisier, Salomão Zoppi Diagnósticos.

O levantamento constatou preços entre R$ 95,00 (Dengue) a R$ 900,00 (Zika) cobrados nos exames para detectar um destes três vírus, servindo como referência para os consumidores. Mas como existem vários tipos de testes dependendo das condições físicas do paciente, assim como prazos para entrega dos resultados e, ainda, algumas nomenclaturas dos exames são diferentes entre os laboratórios, não é possível fazer uma comparação entre os valores cobrados.

Também foram coletadas informações sobre quais exames são cobertos pelos planos/seguro saúde.

Veja aqui o levantamento completo.

Direitos do consumidor

A cada dois anos, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) atualiza uma lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Essa cobertura mínima obrigatória é válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e os adaptados.

A própria definição do rol já diz se tratar de uma lista de cobertura mínima, desta forma mesmo que não haja previsão de um determinado procedimento e/ou exame nesta lista não quer dizer que o consumidor não tenha direito a ele. No entendimento do Procon-SP, o rol não é taxativo, ele deve ser usado como um instrumento exemplificativo, portanto, o plano de saúde deve cobrir o custo destes exames de seus conveniados.

No caso do consumidor, utilizando a rede credenciada de seu convênio e prescrito pelo profissional médico, ser cobrado por alguns destes exames, poderá registrar uma reclamação junto ao Procon de sua cidade e também na ANS.


Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação