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Declaração anual de débitos

Neste mês, fornecedores devem enviar aos seus clientes declaração de quitação anual de débitos

Publicado em 2 de maio de 2016

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, alerta aos consumidores que, de acordo com Lei Federal nº 12.007/2009, fornecedores de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, etc. são obrigados a encaminhar aos seus clientes, declaração de quitação anual de débitos que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior.

A declaração deve ser enviada ao consumidor, junto ou na própria fatura a vencer no mês de maio ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior.

Este documento tem que compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como base a data do vencimento da respectiva fatura e, somente terão direito a este documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior. Caso algum débito seja objeto de contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

Caso o consumidor não receba a declaração de quitação de débitos dentro do prazo estipulado por lei, deve questionar o fornecedor. Se o problema não for resolvido poderá registrar reclamação junto ao Procon de sua cidade.


Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação