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Coronavírus e as relações de consumo

Na quarta aula o tema é o aumento das reclamações de compras online

Publicado em 15 de maio de 2020

Com o decreto de calamidade pública e a orientação de isolamento social, comprar pela internet passou a ser um recurso mais utilizado pelas pessoas, mas o maior número de reclamações revela que algumas empresas que atuam neste setor precisam se preparar melhor. A quarta aula do @proconsp expõe a relação da pandemia com o aumento dos problemas com compras online.

Fernando Capez, secretário de Defesa do Consumidor, trata das principais queixas que os consumidores tiveram nas compras à distância – atraso ou não entrega do produto/serviço e cobrança de valores diferentes do combinado – e dos direitos previstos na legislação.

Na aula, Capez fala especificamente do direito ao arrependimento, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que o consumidor tem um prazo para desistir da compra e ter os valores de volta. E trata também de recomendações importantes para evitar prejuízos, como cuidado com golpes na entrega de comida por aplicativos ou os que pedem dados pessoais em nome de instituições públicas, sempre acessar as empresas somente por meio dos canais oficiais e evitar clicar em links de mensagens encaminhadas.


Consumidor e seus direitos durante a pandemia

A divulgação das aulas é feita às terças e sextas-feiras na TV Procon-SP, nosso canal no YouTube, e com divulgação nas demais redes sociais.

Uma iniciativa desenvolvida pela Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do @proconsp, as aulas têm formato de vídeos com duração de até quinze minutos e linguagem didática para que o consumidor entenda passo a passo as consequências do coronavírus na sua vida e na de milhões de pessoas.

Procon-SP
Assessoria de comunicação