notícias & releases

COMUNICADO AOS CONSUMIDORES

Justiça determina que Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A restitua valores indevidamente cobrados a título de pedágio

Publicado em 16 de setembro de 2024

O Procon-SP informa que a 3ª Vara Federal de Niterói condenou a Concessionária da Ponte Rio-Niterói S/A a excluir da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, aumentada por meio da Resolução 2.187 de 01.08.2007 da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, e todas as repercussões decorrentes das revisões tarifárias.

A Concessionária deverá restituir os valores indevidamente cobrados a título de pedágio, durante o período de 04/08/2007 a 31/05/2015, em que houve a repercussão tarifária considerada indevida, sem se considerar tais valores em dobro, uma vez que não estar caracterizada má-fé, mediante execução específica dos usuários que acaso tenham se sentido lesados.

Os autos da ação de cumprimento de sentença nº 00017577620084025102, movida por Ministério Público Federal, tramitam na 3ª Vara Federal de Niterói, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

Esta publicação foi solicitada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), coordenadoria do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC),conforme previsto no art. 94 do Código de Defesa do Consumidor, visando a informar aos interessados sobre a possibilidade de obter, mediante execução individual, a restituição dos valores indevidamente cobrados a título do pedágio, conforme sentença.

Assessoria de Comunicação Social | Procon-SP