notícias & releases

Cobrança de antecipação de financiamento sem autorização

Para o Procon-SP, conduta do Banco do Brasil desrespeitou direito à informação

Publicado em 3 de março de 2021

Em dezembro do ano passado, o Procon-SP questionou o Banco do Brasil sobre a cobrança de antecipação de parcelas de financiamentos sem que os consumidores tivessem autorizado. Apesar de responder às indagações, informando sobre previsão contratual e autorização de estorno de encargos, a conduta da empresa demonstra desrespeito ao direito à informação, previsto pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

A antecipação – um total de mais de sete mil operações – ocorreu quando do crédito da primeira parcela do décimo terceiro de 2020 e a cobrança não foi informada previamente aos correntistas, que foram pegos de surpresa com o débito. A questão gerou transtornos àqueles que contavam com os valores do décimo terceiro, inclusive para pagamento de outras despesas.

Para o Procon-SP, a instituição financeira deixou de dar ao consumidor informação prévia sobre a existência de cláusulas contratuais prevendo a antecipação e também sobre a própria antecipação pouco antes desta acontecer. Além disso, falhou na informação sobre a forma de exercício dos seus direitos, seja para impedir a antecipação, seja para solicitar o estorno dos valores cobrados indevidamente e seus encargos.

Quanto ao questionamento sobre o que seria feito para reparar o dano dos consumidores prejudicados com a situação – direito previsto na legislação – a empresa não destacou em sua resposta quais providências adotaria.

Por fim, destaca-se que o Banco do Brasil só verificou a ocorrência do problema depois de ser notificado pelo Procon-SP e do prejuízo de considerável número de consumidores.

Procon-SP
Assessoria de Comunicação